O DPOF
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Tema central: Decreto de Programação Orçamentária e Financeira (DPOF) – Instrumento utilizado pelo Poder Executivo para compatibilizar a execução orçamentária à disponibilidade real de recursos, conforme preconiza a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especialmente nos arts. 8º e 9º da LRF.
Conceito-chave: O DPOF não altera metas legais, nem a hierarquia das leis orçamentárias (PPA, LDO, LOA). Sua função primordial é limitar empenho e movimentação financeira conforme critérios fixados na LDO, estrutura a programação financeira e organiza o cronograma mensal de desembolso.
Justificativa da alternativa correta (A):
O DPOF entrega exatamente aquilo que estabelece a legislação vigente: apenas operacionaliza limitações e ajustes, SEM modificar objetivos, metas e prioridades superiores. Ele garante o equilíbrio fiscal do exercício, sem afrontar a lei.
Exemplo prático: Caso a arrecadação fique aquém do previsto, o DPOF pode limitar o empenho de despesas discricionárias, respeitando os critérios da LDO, mas nunca pode reduzir despesas obrigatórias nem alterar a ordem de prioridades legais!
Erro das alternativas incorretas:
B) O DPOF não cancela restos a pagar automaticamente, pois isso exige processos específicos e não é seu papel na execução.
C) O DPOF não é lei, não pode alterar tributos, metas fiscais nem tem primazia sobre LDO/LOA. Age dentro de limites estritos.
D) Não há suspensão automática de contratos ou despesas obrigatórias quando do DPOF; a LRF requer ato específico de limitação e prevê proteção às despesas obrigatórias.
E) O DPOF NÃO pode contingenciar obrigações constitucionais/legais nem o serviço da dívida. A LRF proíbe expressamente esse tipo de limitação (art. 9º, §2º).
Estratégias para acertar questões: Atenção a palavras como "automaticamente", "cancelar", "alterar tributos", "qualquer dotação". Questões desse tipo costumam explorar generalizações e confusão entre limites legais e procedimentos operacionais.
Referência: Manuais clássicos como “Administração Financeira e Orçamentária” de Giacomoni confirmam: a função do DPOF é ajustar a execução sem violar normas superiores.
Resumo: O DPOF é instrumento operacional, não legislativo, e deve seguir estritamente a LDO, sem inovar no ordenamento nem modificar metas legais.
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Com uma boa leitura você consegue resolver a questão, mas vamos aos conceitos que importam:
DPOF – Decreto de Programação Orçamentária e Financeira
É o instrumento pelo qual o Poder Executivo executa a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso da despesa.
- O DPOF serve para compatibilizar a execução orçamentária com a arrecadação, conforme a LDO e a LRF.
- Ele pode limitar empenhos e movimentações financeiras, mas sem mudar metas fiscais, prioridades ou leis.
- É um ato administrativo (decreto). Não pode alterar leis nem criar obrigações novas.
O DPOF é um instrumento técnico de gestão fiscal que ajusta o ritmo da execução orçamentária às receitas, sem poder normativo sobre leis ou metas. Exatamente o que diz a alternativa A.
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Gabarito letra A
DPOF significa Decreto de Programação Orçamentária e Financeira, um decreto emitido pelo Poder Executivo federal que estabelece como os órgãos, fundos e entidades do governo devem executar seus orçamentos e o cronograma de gastos ao longo do ano. Ele é crucial para a gestão financeira do governo, definindo os limites para despesas e pagamentos para garantir que o orçamento seja cumprido dentro das leis fiscais, como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
- Função principal: O DPOF estabelece o cronograma de desembolso mensal para os órgãos federais e define limites de gastos e pagamentos, especialmente para despesas discricionárias.
- Base legal: É elaborado com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
- Contingenciamento: O DPOF pode conter o "contingenciamento", que é um instrumento de gestão para controlar despesas e evitar o descumprimento de metas fiscais, através do bloqueio de verbas.
- Cronograma de execução: Define o ritmo de execução do orçamento ao longo do ano, podendo ser alterado em momentos como o início do ano ou a aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA).
1. DPOF é o decreto do Poder Executivo que define o cronograma mensal de gastos e pagamentos, ajustando a execução do orçamento à arrecadação, conforme LDO e LRF.
2. Função do DPOF (o que ele faz)
✔ Função principal
Estabelece o cronograma mensal de desembolso dos órgãos federais.
Define limites de gastos e pagamentos, especialmente para despesas discricionárias.
✔ Ajusta execução × arrecadação
Compatibiliza execução orçamentária com a disponibilidade de receitas, evitando descompasso financeiro.
3. Contingenciamento (ponto que mais cai)
O DPOF pode conter contingenciamento, que significa:
Bloqueio temporário de verbas
Para evitar descumprimento das metas fiscais
Evita excesso de despesa quando a arrecadação estiver menor que o previsto
⚠ Importante: Contingenciar = limitar empenhos e movimentações financeiras.
4. Base Legal
O DPOF é elaborado com base em:
LDO – traz regras de execução e prioridades
LRF – impõe limites, metas fiscais e vedações
LOA – orçamento aprovado pelo Congresso, que ele executa
5. Natureza Jurídica (cai MUITO)
É um decreto do Poder Executivo → ato administrativo
Não altera:
- leis
- metas fiscais
- prioridades da LDO
Não cria novas obrigações
Apenas executa e organiza aquilo que já está na LOA/LDO/LRF.
6. Cronograma de Execução (o “ritmo” anual)
O DPOF define quando e como o dinheiro será liberado ao longo do ano.
Publicado no início do exercício
Pode ser alterado durante o ano, especialmente:
após aprovação da LOA
em revisões de arrecadação
em situações fiscais extraordinárias
7. Esquema Estratégico para Provas
SE A QUESTÃO PERGUNTAR…
“Quem define o cronograma de desembolso?”
→ DPOF
“Quem limita empenho?”
→ DPOF (por contingenciamento)
“O DPOF altera metas fiscais?”
→ ❌ Não
“É ato administrativo ou lei?”
→ Ato administrativo (decreto)
“Serve para que?”
→ Compatibilizar receitas e despesas
→ Executar o orçamento com responsabilidade fiscal
“Os DPOF, editados pelo Poder Executivo no início do exercício, estabelecem o cronograma mensal de desembolso e a programação financeira, podendo também limitar empenhos para garantir o cumprimento das metas fiscais.” (Cespe/2025)
Gabarito: letra A.
A alternativa correta para essa questão de nível de Conselheiro do TCE-MS é a A.
O DPOF (Decreto de Programação Orçamentária e Financeira) é o instrumento por meio do qual o Poder Executivo estabelece a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, conforme exigido pelo Art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
- A) CORRETA: O DPOF é o mecanismo que operacionaliza a execução. Se a receita não se comportar conforme o previsto, o Art. 9º da LRF determina a limitação de empenho e movimentação financeira segundo critérios fixados na LDO. Ele não altera a lei em si, mas ajusta o ritmo da execução para garantir o cumprimento das metas fiscais.
- B) INCORRETA: O DPOF não se equipara a um decreto de anulação de dotações (que exige abertura de crédito adicional). Além disso, o cancelamento de Restos a Pagar não processados segue ritos específicos de controle e não é um objetivo automático do DPOF para "recompor equilíbrio" da mesma forma que uma anulação de crédito.
- C) INCORRETA: O DPOF é um ato administrativo (decreto), não possui natureza de lei ordinária e jamais poderia alterar alíquotas de tributos (que dependem de lei específica e observância à anterioridade) ou revisar metas fiscais (que são fixadas no Anexo de Metas Fiscais da LDO).
- D) INCORRETA: O decreto não suspende automaticamente contratos vigentes nem despesas obrigatórias. A limitação de empenho foca, prioritariamente, em despesas discricionárias. Além disso, o ato específico de limitação previsto na LRF é justamente o que o decreto deve formalizar após a avaliação bimestral.
- E) INCORRETA: Existem exceções claras. O Art. 9º, § 2º da LRF veda a limitação de empenho que recaia sobre obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as ressalvadas pela LDO.
- Avaliação Bimestral: O Executivo verifica se a receita permitirá o cumprimento das metas de resultado primário/nominal.
- Frustração de Receita: Constatado o risco, deve-se promover a limitação de empenho nos 30 dias subsequentes.
- Instrumento: Decreto (DPOF ou específico) baseado nos critérios da LDO.
- Preservação: Não se cortam despesas obrigatórias, constitucionais ou serviço da dívida.
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