A auditoria governamental
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Gabarito: letra "C".
Referida alternativa encontra-se em sintonia com o teor do parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal:
Art. 70. (...) Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Verifica-se, portanto, que o dever de prestar contas incide de forma abrangente sobre qualquer pessoa (física ou jurídica, público ou privada), desde que haja recurso público envolvido, servindo como objeto da auditoria governamental, tida como um dos instrumentos de fiscalização.
Mnemônico:
"GAGAU"
GUARDE
ADMINISTRE
GERENCIE
ARRECADE
UTILIZE
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