Para o incentivo do uso, da comercialização e da industriali...
Gabarito comentado
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Tema central: Incentivos fiscais para a reciclagem de materiais, conforme previsto pela Política Estadual de Reciclagem de Mato Grosso do Sul e em consonância com dispositivos nacionais como a Lei nº 14.260/2021 (Lei de Incentivo à Reciclagem - LIR).
Comentário didático: Políticas públicas ambientais frequentemente utilizam instrumentos econômicos para promover práticas sustentáveis. No caso da reciclagem, o principal mecanismo é o incentivo fiscal, pois diminui custos para empresas e estimula sua participação ativa no ciclo de reaproveitamento de materiais, tornando a reciclagem economicamente viável e competitiva frente à exploração de matéria-prima virgem. A Lei Federal nº 14.260/2021 prevê que pessoas físicas e jurídicas podem apoiar financeiramente projetos de reciclagem com dedução do imposto devido, fortalecendo políticas locais como a do Mato Grosso do Sul.
Alternativa correta (A): A criação de área de neutralidade fiscal para empresas relacionadas à reciclagem representa um incentivo concreto, via redução ou isenção temporária de impostos estaduais (em linha com o ICMS Ecológico). Isso facilita o crescimento do setor, amplia o número de empresas e resulta em mais material reciclado, ação diretamente alinhada às práticas recomendadas pela legislação federal e estadual.
Análise das incorretas:
B) Fixação de percentual mínimo obrigatório: Não se trata de incentivo, mas de obrigação. Políticas de estímulo preferem vantagens fiscais a imposições legais, pois estas podem gerar custos extras e resistência.
C) Expansão de aterros sanitários: É oposto ao objetivo da reciclagem, pois foca na destinação final e não na valorização de resíduos. Vai contra princípios da economia circular e da própria Política Nacional de Resíduos Sólidos.
D) Criação de cadastro público: Ajuda na organização e fiscalização, mas não é incentivo econômico direto. Não promove o uso/comercialização/industrialização dos recicláveis, apenas controla o setor.
E) Criação de autarquia: É medida administrativa, não incentivo. Não impacta diretamente nas condições fiscais das empresas ou na atratividade do setor.
Dicas para provas: Desconfie de alternativas que propõem obrigações e expansão de depósito/aterros quando o foco for incentivo ou promoção de reciclagem. Mantenha atenção aos termos técnicos: incentivo é diferente de obrigação ou simples regulação.
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