De acordo com o CTN, as causas de suspensão da exigibilidade...

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Q3701296 Direito Tributário
De acordo com o CTN, as causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário incluem

I parcelamento.
II depósito do montante integral.
III anistia.
IV moratória.
V remissão.

Estão certos apenas os itens 
Alternativas

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Comentários sobre a questão:

Tema central: O enunciado explora quais são as causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme previsto no art. 151 do Código Tributário Nacional (CTN).

Legislação aplicável:Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I – a moratória; II – o depósito do seu montante integral;VI – o parcelamento.”

Exemplo prático: Imagine um contribuinte que deve R$ 50.000,00 em tributos. Se ele ingressa com mandado de segurança com liminar deferida ou deposita o valor integral em juízo, a exigibilidade do crédito fica suspensa. Da mesma forma, se o débito é parcelado, a Fazenda não pode cobrar o saldo enquanto as parcelas estiverem sendo pagas.

Análise alternativa por alternativa:

A) I, II e IV – Correta.

  • Parcelamento: Previsto no art. 151, inciso VI, CTN. Suspende a exigibilidade.
  • Depósito do montante integral: Previsto no art. 151, inciso II, CTN.
  • Moratória: Prevista no inciso I, do mesmo artigo.

B) I, II e V – Incorreta. Remissão (V) não suspende: ela é hipótese de extinção do crédito tributário (art. 156, IV, CTN), não de suspensão.

C) I, III e IV – Incorreta. Anistia (III) é causa de exclusão do crédito, não de suspensão (art. 175, I, CTN).

D) II, III e V – Incorreta. Novamente, anistia e remissão não são hipóteses de suspensão.

E) III, IV e V – Incorreta. Pelos mesmos motivos acima.

Jurisprudência: O STJ já decidiu que as causas de suspensão elencadas no art. 151 do CTN são taxativas (REsp 260.713-RS).

Doutrina: Hugo de Brito Machado e Paulo de Barros Carvalho confirmam que as únicas causas de suspensão estão no art. 151 do CTN.

Pegadinha: Fique atento: Anistia e remissão excluem/extinguem, mas não suspendem o crédito tributário.

Gabarito: A) I, II e IV

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Comentários

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Alternativa A ✅

Correta.

O artigo 151 do CTN lista as causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário:

1️⃣ Moratória — é a prorrogação do prazo de pagamento concedida por lei.

2️⃣ Depósito do montante integral — quando o contribuinte deposita integralmente o valor discutido judicialmente, a exigibilidade fica suspensa.

3️⃣ Parcelamento — suspende a exigibilidade enquanto o parcelamento estiver sendo cumprido.

Portanto, itens I, II e IV estão certos.

Alternativa B ❌

Errada.

O item V (remissão) não suspende, extingue o crédito tributário (art. 156, IV, do CTN).

Alternativa C ❌

Errada.

A anistia (item III) não suspende o crédito — ela também é causa de exclusão do crédito tributário (art. 175, I, do CTN).

Alternativa D ❌

Errada.

Contém anistia e remissão, que não suspendem.

Alternativa E ❌

Errada.

Todos os itens citados nela (III, IV e V) estão incorretos para o tipo de causa perguntada: apenas o IV (moratória) é causa de suspensão.

Resumo rápido pra fixar:

Suspensão (art. 151 CTN):

  • Moratória
  • Depósito do montante integral
  • Reclamações e recursos administrativos
  • Concessão de medida liminar (mandado de segurança ou tutela antecipada)
  • Parcelamento

Extinção (art. 156 CTN):

  • Pagamento
  • Compensação
  • Transação
  • Remissão
  • Prescrição e decadência
  • Conversão de depósito em renda

Exclusão (art. 175 CTN):

  • Isenção
  • Anistia

CEBRASPE??? é você?

Pra decorar as hipóteses de suspensão do crédito tributário:

DEMORE LIMPAR

DE: depósito do montante integral

MO: moratória

RE: reclamações e recursos

LIM: liminar em mandado de segurança ou ação judicial

PAR: parcelamento

Lembrando que "depósito do montante integral" é porque o crédito está sendo discutido na via judicial, por esse motivo apenas suspende o crédito.

famoso TULIPA DEMORRA

Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    V – a concessão de medida liminar ou de TUtela antecipada, em outras espécies de ação judicial; 

     IV - a concessão de medida LIminar em mandado de segurança.

    VI – o PArcelamento.   

       II - o DEpósito do seu montante integral;

       I - MOratória;

        III - as Reclamações e os Recursos, nos têrmos das leis reguladoras do processo tributário Administrativo;

********************************************************************

       I - MOratória;

       II - o DEpósito do seu montante integral;

        III - as Reclamações e os Recursos, nos têrmos das leis reguladoras do processo tributário Administrativo;

        IV - a concessão de medida LIminar em mandado de segurança.

        V – a concessão de medida liminar ou de TUtela antecipada, em outras espécies de ação judicial; 

          VI – o PArcelamento.   

       Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

SUSPENSÃO:

Lembre-se do seguinte recurso mnemônico: DEMORE a LIMPAR

  1. DE = DEpósito.
  2. MO = MOratória.
  3. RE = REclamações e recursos.
  4. LIM LIMinares 
  5. PAR = PARcelamento de débito.

EXCLUSÃO:

Hipóteses de exclusão do crédito tributário, lembre-se da sigla: ISA (Anistia e Isenção)

Todas as demais, serão causas extintivas

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