O Estatuto dos Servidores Públicos desempenha um papel funda...

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Q2345981 Legislação da Defensoria Pública
O Estatuto dos Servidores Públicos desempenha um papel fundamental na promoção da boa governança, na proteção dos direitos dos servidores e na melhoria na prestação de serviços públicos. Ele é essencial para garantir que a Administração Pública funcione de forma eficaz, ética e de acordo com os princípios democráticos, beneficiando a sociedade como um todo.  Nos termos da Lei Estadual nº 20.857/2021, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Defensoria do Estado do Paraná, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

(    ) Relotação é o ato de definição da unidade administrativa em que o servidor exercerá as suas atribuições, cujos critérios poderão ser estabelecidos em regulamento próprio.
(    ) Compete, exclusivamente, ao Defensor Público-Geral estabelecer a lotação e a distribuição dos servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
(   ) Quando a relotação implicar mudança de Comarca, o servidor deverá se apresentar na nova unidade da Defensoria Pública do Estado do Paraná em até oito dias, a contar da publicação do ato no Diário Oficial, devendo o servidor ser comunicado por correio eletrônico.
(   ) A relotação poderá ser precedida de edital de chamamento de interessados na vaga a ser preenchida, cujo resultado será organizado por antiguidade, sem prejuízo de outras condicionantes impostas a bem do interesse público.

A sequência está correta em 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Estadual nº 20.857/2021 (PR), arts. 48 e 49, redação original. O art. 48 define a lotação como o ato de definição da unidade administrativa em que o servidor exercerá suas atribuições e atribui ao Defensor Público-Geral competência privativa para estabelecer a lotação e a distribuição dos servidores. O art. 49 trata da relotação como transferência para outra unidade e, em seus §§ 2º e 4º, prevê, respectivamente, o prazo de até oito dias para apresentação quando houver mudança de Comarca, com comunicação por correio eletrônico, e a possibilidade de edital de chamamento com resultado organizado por antiguidade.

Tema central: Lotação e relotação
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A sequência V, F, V, F contraria dois pontos objetivos da lei. A 1ª assertiva é falsa porque reproduz o art. 48, caput, que define lotação, e não relotação. A 4ª assertiva é verdadeira porque coincide com o art. 49, § 4º, redação original, que admite edital de chamamento de interessados com resultado organizado por antiguidade.
B
Errada
Incorreta. A sequência V, V, F, V erra a 1ª, a 2ª e a 3ª assertivas. A 1ª é falsa pela confusão entre lotação e relotação. A 2ª é falsa porque o parágrafo único do art. 48 usa a expressão “privativamente”, e a base da questão exige aderência à literalidade legal. A 3ª é verdadeira, pois reproduz exatamente o art. 49, § 2º, redação original.
C
Certa
A alternativa C está correta porque é a única que corresponde aos arts. 48 e 49 da Lei Estadual nº 20.857/2021, na redação original aplicável ao enunciado. A lei distingue expressamente lotação de relotação: lotação é a definição da unidade administrativa de exercício, enquanto relotação é a transferência para outra unidade. Além disso, o art. 49, § 2º, prevê o prazo de até oito dias para apresentação quando houver mudança de comarca, com comunicação por correio eletrônico, e o § 4º autoriza edital de chamamento com resultado organizado por antiguidade. Por isso, a sequência correta é F, F, V, V.
D
Errada
Incorreta. A sequência F, V, V, F falha na 2ª e na 4ª assertivas. A 2ª não corresponde à formulação legal adotada pelo art. 48, parágrafo único, que atribui a competência privativamente ao Defensor Público-Geral. A 4ª é verdadeira porque repete o art. 49, § 4º, redação original.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: trocar o conceito de lotação pelo de relotação e exigir literalidade ao substituir “privativamente” por “exclusivamente”, além de cobrar a redação original do art. 49.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão trouxer termos próximos, confira se a lei distingue conceito inicial de definição de unidade de exercício e transferência para outra unidade.
  • Em prova de estatuto, palavra trocada na competência pode invalidar a assertiva se a cobrança for de literalidade normativa.
  • Se o enunciado reproduzir prazo, forma de comunicação ou ordem de classificação, confronte diretamente com o parágrafo correspondente da lei.
  • Verifique se a questão está baseada na redação original ou em texto posterior alterado; aqui o gabarito depende da redação original.

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Gabarito: C

Art. 48. Lotação é o ato de definição da unidade administrativa em que o servidor exercerá as suas atribuições, cujos critérios poderão ser estabelecidos em regulamento próprio.

Parágrafo único. Compete privativamente ao Defensor Público-Geral estabelecer a lotação e a distribuição dos servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Art. 49. A relotação é a transferência do servidor, de ofício ou a pedido, para outra unidade da Defensoria Pública do Estado do Paraná por ato discricionário do Defensor Público-Geral.

§ 1º A relotação a pedido não enseja o pagamento de ajuda de custo ao servidor.

§ 2º Quando a relotação implicar mudança de Comarca o servidor deverá se apresentar na nova unidade da Defensoria Pública do Estado do Paraná em até oito dias, a contar da publicação do ato no Diário Oficial, devendo o servidor ser comunicado por correio eletrônico.

§ 3º Ao servidor será assegurada a relotação:

I - para o domicílio da família, se o cônjuge ou companheiro também for servidor público, ou se a natureza do seu emprego assim o exigir, na forma da lei;

II - por motivo de saúde própria, de cônjuge, de companheiro ou de dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por perícia médica.

§ 4º A relotação poderá ser precedida de edital de chamamento de interessados na vaga a ser preenchida, cujo resultado será organizado por antiguidade, sem prejuízo de outras condicionantes impostas a bem do interesse público. 

grupo para Banco do Brasil e Correios 75982523932.

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