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Q3701293 Direito Previdenciário
Julgue os seguintes itens, relativos à previdência complementar.

I É válida cláusula de contrato de previdência complementar que estabeleça regras diferenciadas entre homens e mulheres para o cálculo e a concessão da complementação de aposentadoria, com previsão de valor inferior do benefício às mulheres, em razão de seu menor tempo de contribuição.

II O atual regime de previdência complementar dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos oferece planos de benefícios somente na modalidade contribuição definida.
III A fiscalização das entidades fechadas de previdência complementar a cargo do Estado não exime os patrocinadores e os instituidores da responsabilidade pela supervisão sistemática das atividades desenvolvidas pelas respectivas entidades.

Assinale a opção correta.
Alternativas

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Gabarito: D) Apenas os itens II e III estão certos.

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda a previdência complementar, sobretudo aspectos contratuais, funcionamento dos regimes de servidores públicos e fiscalização. A legislação recorrente é a Lei Complementar nº 108/2001, a Lei Complementar nº 109/2001, e normas constitucionais (CF/88).

Item I – ERRADO:
A cláusula que prevê benefício inferior para mulheres, fundamentando-se apenas no menor tempo de contribuição, revela discriminação vedada pela Constituição e pela Súmula 377 do STJ. Apesar das regras diferenciadas de aposentadoria, o valor do benefício não pode ser inferior com base apenas no sexo, pois isso fere a igualdade prevista nos arts. 5º e 7º da CF/88.
Exemplo prático: Mulher e homem contribuintes de mesmo valor, mas a mulher recebe complementação menor por ser mulher. Tal tratamento seria inconstitucional.

Item II – CERTO:
Atualmente, o regime de previdência complementar dos servidores públicos (fundos de pensão dos entes federativos) só admite planos de contribuição definida (CD), por força do art. 202, §1º, da CF/88 e LC 109/2001.
Exemplo prático: Servidor ingressa no serviço público e adere à previdência complementar nos moldes de CD, não podendo optar por benefício definido.

Item III – CERTO:
O art. 6º da LC 108/2001 expressamente estabelece que a fiscalização estatal não exclui a responsabilidade dos patrocinadores pela supervisão sistemática das entidades fechadas de previdência complementar.

Justificativa da Alternativa Correta (D):
Apenas os itens II e III estão corretos conforme estabelecem a legislação e entendimento doutrinário (vide Marisa Ferreira dos Santos).

Por que as demais estão erradas?
A) I está errado, por violar o princípio da igualdade.
B) II está certo, mas III também, então está incompleta.
C) I está errado.
E) I está errado, logo não podem estar todos certos.

Estratégia de Prova e Dica Extra: Atenção com termos generalizantes ("somente", "apenas") e palavras que relativizam direitos fundamentais, pois podem indicar erros sutis na alternativa.

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Tema 452 do STF : "É inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia (art. 5º, I, da Constituição da República), cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição."

CF 88, Art. 40... § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar.          

 LC 109, ART. 41. § 2 A fiscalização a cargo do Estado não exime os patrocinadores e os instituidores da responsabilidade pela supervisão sistemática das atividades das suas respectivas entidades fechadas.

Art. 31. As entidades fechadas são aquelas acessíveis, na forma regulamentada pelo órgão regulador e fiscalizador, exclusivamente:

I - aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores; e

II - aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores.

§ 1 As entidades fechadas organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos.

§ 2 As entidades fechadas constituídas por instituidores referidos no inciso II do caput deste artigo deverão, cumulativamente:

I - terceirizar a gestão dos recursos garantidores das reservas técnicas e provisões mediante a contratação de instituição especializada autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou outro órgão competente;

II - ofertar exclusivamente planos de benefícios na modalidade contribuição definida, na forma do parágrafo único do art. 7 desta Lei Complementar.

§ 3 Os responsáveis pela gestão dos recursos de que trata o inciso I do parágrafo anterior deverão manter segregados e totalmente isolados o seu patrimônio dos patrimônios do instituidor e da entidade fechada.

§ 4 Na regulamentação de que trata o caput, o órgão regulador e fiscalizador estabelecerá o tempo mínimo de existência do instituidor e o seu número mínimo de associados.

Fonte: LC 109/2001

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