Assinale a opção correta acerca de aposentadorias e pensões ...
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Comentário de Gabarito – Aposentadorias e Pensões no RGPS
Interpretação do Enunciado: A questão aborda benefícios do RGPS, especialmente aposentadoria por invalidez e pensão por morte. Exige atenção à legislação previdenciária (Lei 8.213/1991) e aos requisitos de cada benefício.
Legislação Aplicável: O tema central é a regra do art. 42, §2º, da Lei 8.213/1991: “A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao RGPS não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.”
Jurisprudência: O STJ (REsp 1.388.000) ratifica que a incapacidade advinda de agravamento pós-filiação assegura o benefício, ainda que haja doença preexistente.
Exemplo Prático: Imagine um segurado portador de hipertensão ao se filiar ao RGPS. Somente se a doença se agravar e gerar incapacidade laboral posteriormente, poderá haver concessão de aposentadoria por invalidez.
Justificativa da Alternativa Correta – (C):
O texto da lei e a jurisprudência autorizam a concessão da aposentadoria por invalidez em casos de agravamento ou progressão da doença, mesmo que preexistente à filiação. O conhecimento desse detalhe é fundamental, pois concursos frequentemente cobram literalidade legal e interpretações consolidadas.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Erro: idade limite para filho não inválido é 21 anos (art. 16, I, Lei 8.213/91). Estudante não amplia prazo.
B) Erro: a concessão de aposentadoria por invalidez pode ser precedida ou não do auxílio-doença (art. 42, Lei 8.213/91).
D) Erro: o fator previdenciário não incide na aposentadoria especial (art. 29, §8º, Lei 8.213/91).
E) Erro: concubina não é dependente previdenciária equiparada à esposa. Apenas cônjuge, companheiro/a e filhos têm essa previsão (art. 16, I, II, III).
Evite Pegadinhas! Atenção a expressões como “sempre”, “nunca”, “todas”, e a extrapolações da letra da lei. Leia o enunciado com calma, busque termos-chave e reafirme o texto normativo.
Doutrina: Sérgio Pinto Martins assevera que o critério é o surgimento ou agravamento da incapacidade após a filiação (Direito da Seguridade Social).
Conclusão: A alternativa C é a correta porque materializa o disposto na lei e no entendimento pacificado dos tribunais.
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GABARITO LETRA: C
Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
§ 2º A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
- ❌ ERRADO.
- Regra Geral (RGPS - INSS): Para o filho não inválido ou não deficiente, a pensão por morte é devida somente até os 21 (vinte e um) anos de idade, e não até os 24 anos.
- A prorrogação para 24 anos para filhos estudantes é uma regra que pode existir em Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) de servidores públicos (em alguns casos, e depende da legislação específica de cada ente federativo - União, Estados, Municípios), mas não é a regra do RGPS (INSS).
- ❌ ERRADO.
- Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez): O benefício não precisa ser sempre precedido de Auxílio-Doença (agora chamado de Benefício por Incapacidade Temporária).
- Se a perícia médica constatar que a incapacidade é total e permanente para o trabalho (sem perspectiva de recuperação) desde o primeiro exame, o segurado pode ser encaminhado diretamente para a Aposentadoria por Incapacidade Permanente, sem passar pelo Benefício por Incapacidade Temporária.
- ✅ CORRETO.
- Esta é a regra expressa na Lei n° 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social). O RGPS visa proteger contra o risco social da incapacidade que surge após a filiação. Se a doença (ou lesão) já existia antes da filiação, o benefício só será devido se a incapacidade total e permanente decorrer do agravamento ou progressão dessa condição após o segurado ter se filiado ao regime.
- ❌ ERRADO.
- Fator Previdenciário (FP): Antes da Reforma da Previdência de 2019, o FP era aplicado obrigatoriamente no cálculo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição (exceto na Regra 85/95) e facultativamente na Aposentadoria por Idade (se fosse mais vantajoso ao segurado).
- Não incide na Aposentadoria por Invalidez (incapacidade permanente) e nem na Aposentadoria Especial. Além disso, com a Reforma da Previdência, o FP foi amplamente substituído por outras regras de cálculo, embora ainda seja usado em algumas regras de transição.
- ❌ ERRADO.
- Dependente de 1ª Classe (RGPS): Esposa, companheira (união estável) e filhos. Eles concorrem entre si, e a dependência econômica é presumida.
- Concubina (concubinato impuro): É a pessoa que mantém um relacionamento com o segurado casado e não separado de fato ou judicialmente. O entendimento majoritário no direito previdenciário e na jurisprudência do STF (Tema 526) é de que a concubina (amante) não pode concorrer com a esposa (ou companheira) para o rateio da pensão por morte, pois o vínculo conjugal ou a união estável preexistente é reconhecido pela lei previdenciária, e o concubinato não. A concubina não é considerada dependente da mesma classe da esposa/companheira para fins previdenciários.
Art. 43. A aposentadoria por incapacidade permanente, uma vez cumprido o período de carência exigido, quando for o caso, será devida ao segurado que, em gozo ou não de auxílio por incapacidade temporária, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, que lhe será paga enquanto permanecer nessa condição.
§ 2º A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao RGPS não lhe conferirá direito à aposentadoria por incapacidade permanente, exceto quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
Art. 114. O pagamento da cota individual da pensão por morte cessa:
II - para o filho, o enteado, o menor tutelado ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar vinte e um anos de idade, exceto se o pensionista for inválido ou tiver deficiência intelectual, mental ou grave;
Fonte: Regulamento da Previdência Social
Plus
O seguro de vida não pode ser instituído por pessoa casada em benefício de parceiro em relação concubinária
A doutrina e a jurisprudência afirmam que é proibido que a concubina seja a beneficiária do seguro de vida. Essa conclusão é baseada em uma interpretação teleológica dos arts. 550 e 793 do Código Civil.
Vale ressaltar que essa interpretação existe desde o Código Civil de 1916.
Para o STJ, esse entendimento se harmoniza com o recente julgamento pelo STF do RE 1.045.273/SE, com repercussão geral reconhecida, no qual foi estabelecida a seguinte tese:
“A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, § 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro.”
STJ. 4ª Turma. REsp 1391954 - RJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 22/03/2022 (Info 731).
Fonte: DoD
(lei 8213) Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
§ 2º A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
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