Acerca da seguridade social e dos princípios que a regem, ju...

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Q3701289 Direito Previdenciário
Acerca da seguridade social e dos princípios que a regem, julgue os itens a seguir.

I O sistema de seguridade social com abrangência das áreas de saúde, previdência social e assistência social foi criado inicialmente pela Constituição Federal de 1946.
II De acordo com o princípio da diversidade da base de financiamento, as receitas e despesas de cada área da seguridade social (saúde, previdência e assistência social) devem ser identificadas em rubricas contábeis específicas, preservando-se o caráter contributivo exclusivamente da previdência social.
III Segundo o princípio constitucional da equidade na forma de participação no custeio da seguridade social, todos os setores da sociedade devem contribuir proporcionalmente para o financiamento do sistema de seguridade, razão por que é expressamente vedado que apenas a previdência social tenha caráter contributivo, exigindo-se contrapartida financeira também dos beneficiários da saúde e da assistência social.

Assinale a opção correta. 
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Gabarito: C) Apenas o item II está certo.

Interpretação e legislação aplicável: O tema central é a Seguridade Social e seus princípios constitucionais, abordando especialmente a abrangência (saúde, previdência, assistência social) e o financiamento. Aplica-se principalmente o art. 194 e o art. 195 da Constituição Federal de 1988:

“Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.”

“Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade... nos termos da lei...”

Comentários aos itens:

Item I – Incorreto. Pegadinha: A seguridade social como sistema integrado só foi criada pela Constituição de 1988; a CF/1946 não previa essa integração, limitando-se a normas isoladas.

Item II – Correto. O princípio da diversidade da base de financiamento exige múltiplas fontes para garantir sustentabilidade. Ademais, apenas a previdência social é contributiva (art. 195, II, CF); saúde e assistência não dependem de contribuição direta do usuário. Exemplo prático: um segurado em situação de vulnerabilidade tem direito à assistência, sem pagar contribuição.

Item III – Incorreto. Ponto chave: A constituição diferencia o caráter contributivo da previdência (art. 201), mas saúde e assistência social são universalizadas e não contributivas. Não é exigida contrapartida dos beneficiários.

Estratégia e jurisprudência: A avaliação exige cuidado com palavras absolutas ou informações históricas imprecisas. Segundo o STF, a CF/1988 inovou ao criar um sistema integrado de seguridade.

Doutrina: Wilson Leite Corrêa destaca: “Por Seguridade Social entende-se um conjunto integrado de ações... destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, previdência e assistência social.”

Dica final: Observe datas e termos como “inicialmente” para evitar erros históricos; identifique princípios centrais nos artigos 194 e 195 da CF para responder assertivamente.

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Comentários

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I - ERRADO

A constitucionalização da ordem social foi resultado da mudança do papel do Estado, que, ao final da Primeira Guerra Mundial, passou a atuar como agente garantidor do bem-estar e da justiça social. No Brasil, a Constituição de 1934 foi a primeira que previu normas sobre a ordem social. A Constituição de 1988, por sua vez, reservou todo o Título VIII para tratar da ordem social.

(CF/88) Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

II - CERTO

A EC nº 103/2019, ao tratar da diversidade da base de financiamento, passou a prever que devem ser identificadas “em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social”. Isso significa que o orçamento público deverá refletir, separadamente, cada uma das áreas da seguridade social (saúde, previdência e assistência social), permitindo que a sociedade acompanhe as ações governamentais em cada uma delas.

Art.194

Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

III - ERRADO

O princípio da equidade na forma de participação no custeio aplica-se apenas à previdência social. Isso porque essa é a única área, dentro da seguridade social, que depende da contribuição dos segurados. Desse modo, as contribuições para a previdência social são maiores ou menores, conforme a renda do segurado. Rendas maiores correspondem a alíquotas maiores de contribuições para a seguridade social.

Fonte: estratégia

ITEM II - CORRETO

CF, Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

(...)

VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

Seguridade Social (SAP):

  • Saúde é universalista;
  • Assistência é seletiva;
  • Previdência é contributiva.

Gabarito: C) Apenas o item II está certo.

✅ Item I — INCORRETO

A Constituição de 1946 não criou um sistema integrado de seguridade social.

Ela tratava separadamente saúde, previdência e assistência, sem unir essas áreas em um sistema.

A seguridade social, como sistema integrado, abrangendo saúde, previdência e assistência, foi criada pela Constituição de 1988 (arts. 194 a 204).

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✅ Item II — CORRETO

O princípio da diversidade da base de financiamento (art. 194, VII, CF) exige que a seguridade tenha recursos provenientes de múltiplas fontes.

E é verdade que:

As áreas da seguridade possuem rubricas contábeis distintas (saúde, previdência, assistência).

Apenas a previdência social mantém caráter contributivo (art. 201).

Saúde e assistência são não contributivas.

O item descreve corretamente esse princípio.

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❌ Item III — INCORRETO

A afirmação está invertida.

O princípio da equidade na forma de participação no custeio (art. 194, V, CF) significa:

quem pode mais, contribui mais;

quem pode menos, contribui menos.

➡️ Não significa que saúde e assistência social devem ser contributivas.

Pelo contrário:

Saúde é universal e gratuita (art. 198, §1º).

Assistência é não contributiva (art. 203).

A CF não exige contrapartida financeira de beneficiários da saúde ou assistência, e não veda que apenas a previdência tenha caráter contributivo — isso é o que a Constituição determina.

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✅ Gabarito: C — Apenas o item II está certo.

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