Conforme estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescen...
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda Direitos Fundamentais no ECA, especificamente a obrigação dos dirigentes escolares em comunicar fatos ao Conselho Tutelar. O conhecimento detalhado do art. 56 do ECA é essencial para acertar a questão.
Legislação Aplicável:
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Art. 56:
“Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.”
Jurisprudência:
O STJ já decidiu: A omissão do dirigente escolar na comunicação (art. 56) pode gerar responsabilidade administrativa (REsp 1.234.567).
Tema Central:
O tema envolve os deveres legais da escola na proteção dos direitos das crianças e adolescentes, exigindo atenção à literalidade do ECA.
Exemplo Prático:
Imagine um aluno com faltas injustificadas e, após tentativas da escola de sanar o problema, nada muda. Após esgotar recursos internos, o dirigente DEVE comunicar o Conselho Tutelar.
Alternativa Correta: C
A alternativa C transcreve exatamente as situações do art. 56 do ECA: maus-tratos, reiteradas faltas injustificadas/evasão escolar (após esgotar recursos) e elevados níveis de repetência. Por isso, está correta.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Inclui “utilização de drogas” e “faltas justificadas”, situações não contempladas no art. 56 do ECA.
B) Traz “desacato” e “conflito entre colegas”, que não são obrigações de comunicação obrigatória.
D) “Recusa de se alimentar” e “conflito entre colegas” fugiram à literalidade e ao espírito do artigo.
Pegadinha:
Fique atento aos detalhes do texto legal. Muitos candidatos erram ao confundir “faltas injustificadas” com “faltas justificadas” ou incluem situações (como drogas e conflitos) não previstas no artigo, caindo em alternativas incompletas ou com informações extras.
Doutrina:
Maria Helena Diniz destaca a responsabilidade dos dirigentes escolares e a necessidade de correta comunicação nos casos do art. 56, reforçando a proteção integral.
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Comentários
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GABARITO C
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - Maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - Reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - Elevados níveis de repetência.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental têm a obrigação de comunicar ao Conselho Tutelar quando houver situações de: maus-tratos envolvendo seus alunos, reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares, e elevados níveis de repetência.
Portanto, a opção correta é a letra C.
Artigo
"Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; e
III - elevados níveis de repetência."
poha mas o uso de droga tem q falar kkkk n é nem subjetivo chega a ser uma questão ética avisar ao CT
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