Segundo a Lei n.º 4.320/1964, o superávit do orçamento corre...
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Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superavit do Orçamento Corrente.
Lei 4.320/64
Gab: D
De acordo com a Lei n.º 4.320/1964, o superávit do orçamento corrente é classificado como uma Receita de Capital.
Essa classificação possui uma particularidade técnica importante definida nos parágrafos do Art. 11 da referida lei:
- Classificação Econômica: Embora seja classificado como Receita de Capital (§ 2º), ele não constitui item de receita orçamentária (§ 3º).
- Finalidade: Ele representa a economia de recursos correntes (receitas menos despesas do dia a dia) que sobra para financiar despesas de capital, como investimentos ou amortização de dívidas.
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