A respeito do concurso de pessoas, assinale a opção correta.
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Tema central: A questão explora o concurso de pessoas no Direito Penal, focando em autores, partícipes e, especialmente, na cooperação dolosamente distinta.
Fundamentação Legal: O tema está regulado principalmente pelo Código Penal, art. 29, §2º, que diz:
“Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até a metade, na hipótese de ser previsível o resultado mais grave.”
Exemplo prático:
João e Pedro decidem lesionar (crime menos grave) uma vítima. João, no entanto, durante o ato, mata a vítima (crime mais grave) sem o consentimento ou previsão de Pedro. Pedro responde por lesão corporal, podendo ter sua pena aumentada se o homicídio fosse previsível.
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C descreve exatamente a cooperação dolosamente distinta, situação em que um dos envolvidos extrapola o plano comum e pratica crime mais grave. Os demais respondem apenas pelo crime pretendido, com majoração da pena se o resultado mais grave for previsível, conforme estabelece o art. 29, §2º, do Código Penal, respaldado pela doutrina (Quandt, Pierangelli) e pela jurisprudência do STJ.
• Alternativa C, portanto, está correta.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. O mero conhecimento da intenção criminosa não caracteriza participação por omissão, salvo se houver dever jurídico de agir (posição clara do art. 13, § 2º, CP).
B) Errada. Instigação é forma de participação moral, não material; não envolve fornecimento de meios, mas estimula a vontade do autor.
D) Errada. O CP adota a teoria monista (art. 29): todos os envolvidos respondem pelo mesmo crime, salvo exceções expressas, como a cooperação dolosamente distinta.
E) Errada. Autor mediato tem o controle do fato e age por meio de terceiro, não sendo mero auxiliar material (partícipe).
Pegadinhas: Atenção aos termos "mero conhecimento", "material" vs. "moral", e à diferença entre teoria monista e pluralista.
Legislação e doutrina essenciais: Estude o art. 29, §2º do CP; consulte autores como Quandt e Pierangelli para aprofundar.
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Comentários
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GAB: C
De acordo com o CP:
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
⚠️PQP
- Participação de menor importância ➡ diminui de Um sexto a Um terço
- Quis participar de crime menos grave ➡aplica-se a pena deste
- Prever o resultado mais grave ➡ aumenta de Metade
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Referente a alternativa "D"
►Teoria adotada
O Brasil adotou a Teoria Monista temperada, já que, excepcionalmente, admite-se a utilização da teoria pluralista no seguintes casos:
- Aborto provocado por terceiro com o consentimento da gestante;
- Corrupção passiva e corrupção ativa.
⚠️ A teoria do concurso de pessoas só interessa aos delitos unissubjetivos, considerando que, nos delitos plurissubjetivos, a reunião de pessoas é da essência do próprio tipo penal.Instituto aocp tec. judiciário Q3441535
⚠️ Para efeito de reincidência, não se consideram os crimes militares próprios e políticos.FGV
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Referente a alternativa "E"
►Autor mediato e imediato
➪DOMÍNIO DA AÇÃO (autoria imediata): nas hipóteses em que o agente realiza, por sua própria pessoa, todos os elementos estruturais do crime;
➪DOMÍNIO DA VONTADE (autoria mediata): na qual um terceiro funciona como instrumento do crime;
➪DOMÍNIO FUNCIONAL DO FATO (coautoria): que trata da ação coordenada, com divisão de tarefas, por pelo menos mais uma pessoa. Assim, cada pessoa tem uma “função” no plano criminoso.
Resumindo:
- ➪ Autor Mediato: é aquele que Manda
- ➪ Autor Imediato: Executa a conduta delituosa
Na cooperação dolosamente distinta, se um dos concorrentes houver praticado crime mais grave não querido pelos demais, estes sujeitar-se-ão à pena do crime menos grave, aumentada até a metade se previsível o resultado mais grave.
Está exemplificando que os concorrentes praticaram o crime, porém 1 dos integrantes cometeu um crime mais grave e não foi aceito ou não foi previsto esse crime.
os demais vão responder pelos crimes praticados menos grave e o autor do crime mais grave vai responder pelo ilícito.
se conseguiu comer o ilícito o restante vai responder dobrado ( mais metade da pena)
teoria monista mas excepcionalmente pode adotar a pluralista.
Letra C.
Bastava conhecer o próprio artigo de lei.
Art. 29, CP: Quem, de qualquer modo, concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade;
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até a metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Crime de menor importância > diminuição de pena;
Crime menos grave > pena do crime menos grave, podendo ser aumentada da metade se previsível.
No direito penal (Teoria Monista Unitária)
Conceito: Todos os envolvidos em um crime respondem pelo mesmo tipo penal, sem distinção entre autor e partícipe.
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