A respeito do regime de servidores previsto na Constituição ...
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Gabarito comentado
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Vamos abordar a questão sobre o regime de servidores conforme a Constituição Federal.
Enunciado: A questão pede que se identifique a alternativa correta quanto ao regime de servidores públicos na Constituição Federal.
Para compreender melhor, vamos explorar cada alternativa e esclarecer o porquê da escolha correta.
Alternativa B: <span style="color: darkblue;">Somente podem ser providos em funções de confiança agentes que possuam, previamente, vínculos com a Administração.</span>
Explicação: A Constituição Federal, no artigo 37, inciso V, estabelece que os cargos em comissão, destinados a funções de direção, chefia e assessoramento, devem ser preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei. Portanto, essa alternativa está correta, pois funções de confiança são, de fato, ocupadas por servidores com vínculo com a Administração.
Alternativa A: Os conceitos de estabilidade e vitaliciedade não se confundem. Estabilidade é adquirida por servidores efetivos após três anos de efetivo exercício, conforme o artigo 41 da Constituição Federal. Vitaliciedade, por outro lado, é uma garantia mais forte, conferida a cargos como magistrados e membros do Ministério Público. A destituição nesses casos exige processo específico, muitas vezes judicial, e não apenas administrativo.
Alternativa C: A remuneração municipal não está limitada aos vencimentos do Governador do Estado. O artigo 37, inciso XI, limita os vencimentos municipais ao subsídio dos prefeitos na respectiva localidade, não ao governador.
Alternativa D: O artigo 37, XIV, da Constituição, veda a acumulação de acréscimos pecuniários para base de cálculo de outros acréscimos, o que torna essa alternativa incorreta.
Alternativa E: O artigo 37, inciso XII, impõe que os vencimentos dos poderes sejam equivalentes, não permitindo que cargos do Legislativo ou Judiciário superem os do Executivo.
Exemplo prático: Imagine um servidor público que deseja assumir uma função de confiança. Ele precisará ser efetivo e ter um vínculo pré-estabelecido com a administração para ser considerado para um cargo em comissão.
Espero que essas explicações tenham sido úteis para entender a questão e suas alternativas. Para resolver questões como essa, é importante ler atentamente o artigo 37 da Constituição Federal e as normas sobre o regime de servidores.
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Comentários
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- A) Incorreta. Estabilidade e vitaliciedade são conceitos distintos. A estabilidade se aplica aos servidores públicos que, após três anos de efetivo exercício, só podem perder o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar, garantindo-se a ampla defesa (art. 41 da Constituição). Já a vitaliciedade é um atributo de cargos específicos, como juízes e membros do Ministério Público, que só podem perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado (art. 95 e 128, § 5º, inciso I).
- B) Incorreta. As funções de confiança, de livre nomeação e exoneração, destinam-se apenas a servidores ocupantes de cargos efetivos (art. 37, V). Já os cargos em comissão podem ser preenchidos por pessoas que não possuam vínculo prévio com a Administração. (GABARITO)
- C) Incorreta. A remuneração dos servidores públicos municipais está limitada ao subsídio dos Prefeitos, e não ao vencimento do Governador do Estado (art. 37, XI).
- D) Incorreta. A Constituição Federal proíbe a "incidência de acréscimos pecuniários sobre acréscimos percebidos anteriormente" (art. 37, XIV).
- E) Incorreta. A Constituição estabelece que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não podem ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo (art. 37, XII).
O gabarito menos errado é a letra B). Mas, na minha visão cabe mais de uma interpretação pois a função de confiança é para servidores de cargos efetivos e não simplesmente agentes que possuem vinculo com a ADM.
Alguém explica a B?
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