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Q3701253 Legislação Federal
Com base nas disposições da Lei federal n.º 13.460/2017, assinale a opção correta no que se refere à carta de serviços ao usuário.  
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Comentário do Gabarito – Lei nº 13.460/2017 (Carta de Serviços ao Usuário)

Interpretação do Enunciado: A questão exige conhecimento sobre a Carta de Serviços ao Usuário prevista na Lei nº 13.460/2017, fundamental para a atuação dos órgãos públicos e também dos prestadores de serviços públicos delegados a particulares.

Legislação Aplicável: O ponto-chave está no Art. 1º, §3º, da Lei nº 13.460/2017:
§ 3º Aplica-se subsidiariamente o disposto nesta Lei aos serviços públicos prestados por particular.

Tema Central: A carta de serviços visa informar o usuário sobre os serviços prestados, seus requisitos, padrões e formas de acesso. O instrumento é central na transparência e proteção do usuário, inclusive sob delegação à iniciativa privada.

Justificativa da Alternativa Correta — Letra A:
A Lei nº 13.460/2017 realmente aplica-se de forma subsidiária aos serviços públicos prestados por particulares. Assim, concessionárias, permissionárias ou autorizatárias devem observar as diretrizes dessa lei, especialmente quanto à proteção dos direitos do usuário.
Caso prático: Concessionária de transporte coletivo deve divulgar carta de serviços e seguir as disposições da Lei nº 13.460/2017 em benefício dos usuários.

Análise das Incorretas:

B) Incorreta. O recebimento das manifestações dos usuários é atribuição típica das ouvidorias, não corregedorias.
C) Incorreta. O conselho de usuários não escolhe o ouvidor nem define diretrizes de atendimento; sua função principal é acompanhar a prestação dos serviços públicos.
D) Incorreta. A apresentação de documento com foto ou número de CPF não é uma exigência para acesso a todos os serviços públicos, salvo para situações específicas.
E) Incorreta. A Lei nº 13.460/2017 não afasta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), sendo normas complementares.

Pegadinhas e Pontos-Chave: Preste atenção a palavras como “sempre”, “apenas”, “exclusivamente” e verifique o órgão responsável pela manifestação do usuário.

Doutrina: Alexandre Santos de Aragão, em “Direito dos Serviços Públicos”, ressalta a aplicação da Lei nº 13.460/2017 aos particulares delegatários – consolidando a proteção e a participação do usuário.

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Lei nº 13.460/17 - Lei do Usuário do Serviço Público

Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública.

(...)

§ 3º Aplica-se subsidiariamente o disposto nesta Lei aos serviços públicos prestados por particular.

Alternativa A

B - Art. 13. As ouvidorias terão como atribuições precípuas, sem prejuízo de outras estabelecidas em regulamento específico:

VI - receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula; e

E Art. 20. O conselho de usuários poderá ser consultado quanto à indicação do ouvidor.

Ô país pra ter lei viu!!

A

A alternativa correta reproduz literalmente o Art. 1º, § 3º da Lei 13.460/2017.Para acertar, analise as palavras-chave: aplicação subsidiária, serviços prestados por particular, Ouvidoria e CDC. A lei aplica-se de forma subsidiária aos serviços delegados a particulares (concessionárias). As demais erram ao: B) atribuir função de receber denúncias à Corregedoria (o correto é Ouvidoria); C) dar poder de escolha do Ouvidor ao Conselho de Usuários; e E) afirmar que a norma afasta o Código de Defesa do Consumidor (ela é complementar).

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D - ERRADO

LEI 13.460, Art. 10.

§ 1º A identificação do requerente não conterá exigências que inviabilizem sua manifestação.

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