Considerando os benefícios do Plano de Seguridade Social do...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei 8.112/1990, art. 229: "À família do servidor ativo é devido o auxílio-reclusão, nos seguintes valores: I - dois terços da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão; II - metade da remuneração, durante o afastamento, em virtude de condenação, por sentença definitiva, a pena que não determine a perda de cargo." Como o enunciado pede a exceção, a alternativa C é a incorreta, porque nega exatamente um benefício que a lei prevê expressamente para a família do servidor ativo.
- Quando a questão cobrar benefícios da Lei 8.112/1990, confira se a alternativa coincide com a literalidade do dispositivo.
- No tema auxílio-reclusão, não exclua o regime estatutário: o art. 229 prevê expressamente o benefício à família do servidor ativo.
- Em itens sobre salário-família, acidente em serviço e tratamento especializado, a chave costuma estar em regras específicas e literais da própria Lei 8.112/1990.
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Gabarito: letra C.
Lei 8112/1990
Art. 184. O Plano de Seguridade Social visa a dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos o servidor e sua família, e compreende um conjunto de benefícios e ações que atendam às seguintes finalidades:
I - garantir meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, velhice, acidente em serviço, inatividade, falecimento e reclusão;
II - proteção à maternidade, à adoção e à paternidade;
III - assistência à saúde.
A Art. 229. II
B Art. 199.
C GABARITO
D Art. 213.
E Art. 212. Parágrafo único. II
Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990
Banca cobrou o que nunca estudei
O auxílio reclusão não corresponde à 2/3 da remuneração do servidor? Na alternativa A está descrito como sendo a metade da remuneração.
Segundo o art. 230 da Lei nº 8.112/1990:
- Prisão preventiva ou em flagrante: o servidor recebe dois terços da remuneração durante o afastamento.
- Prisão decorrente de condenação definitiva: o servidor perde o cargo (não é afastamento remunerado).
- Se a prisão for decorrente de condenação ainda não transitada em julgado, que impeça o exercício do cargo, o servidor recebe metade da remuneração.
Ou seja:
- Prisão preventiva ou em flagrante → 2/3 da remuneração.
- Prisão por sentença ainda não definitiva (afastamento) → 1/2 da remuneração.
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