Considerando os benefícios do Plano de Seguridade Social do...

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Q3060754 Direito Administrativo
Considerando os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor e dependentes previstos na Lei 8.112/90. São disposições deste regime jurídico, EXCETO: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei 8.112/1990, art. 229: "À família do servidor ativo é devido o auxílio-reclusão, nos seguintes valores: I - dois terços da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão; II - metade da remuneração, durante o afastamento, em virtude de condenação, por sentença definitiva, a pena que não determine a perda de cargo." Como o enunciado pede a exceção, a alternativa C é a incorreta, porque nega exatamente um benefício que a lei prevê expressamente para a família do servidor ativo.

Tema central: Auxílio-reclusão estatutário
Análise das alternativas
A
Errada
Está correta, portanto não é a exceção. A assertiva reproduz a hipótese do art. 229, II, da Lei 8.112/1990: na condenação por sentença definitiva a pena que não determine a perda do cargo, é devido à família do servidor ativo auxílio-reclusão de metade da remuneração.
B
Errada
Está correta, portanto não é a exceção. Corresponde ao art. 197, parágrafo único, da Lei 8.112/1990: "Quando pai e mãe forem servidores públicos e viverem em comum, o salário-família será pago a um deles; quando separados, será pago a um e outro, de acordo com a distribuição dos dependentes."
C
Certa
A alternativa C está errada porque afirma que a família do servidor ativo não faz jus ao auxílio-reclusão e que esse benefício seria dirigido apenas a trabalhadores celetistas. Isso contraria diretamente o art. 229 da Lei 8.112/1990, que prevê expressamente o auxílio-reclusão no regime jurídico dos servidores públicos federais. Como a questão pede a alternativa de exceção, isto é, a incorreta, o gabarito é C.
D
Errada
Está correta, portanto não é a exceção. Reproduz o art. 213 da Lei 8.112/1990: "O servidor acidentado em serviço que necessite de tratamento especializado poderá ser tratado em instituição privada, à conta de recursos públicos."
E
Errada
Está correta, portanto não é a exceção. Está de acordo com o art. 212, II, d, da Lei 8.112/1990: "Equipara-se ao acidente em serviço o dano: II - sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa."
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o auxílio-reclusão previsto na Lei 8.112/1990 e benefícios de outros regimes, levando o candidato a supor, de modo errado, que o benefício seria exclusivo de trabalhadores celetistas.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar benefícios da Lei 8.112/1990, confira se a alternativa coincide com a literalidade do dispositivo.
  • No tema auxílio-reclusão, não exclua o regime estatutário: o art. 229 prevê expressamente o benefício à família do servidor ativo.
  • Em itens sobre salário-família, acidente em serviço e tratamento especializado, a chave costuma estar em regras específicas e literais da própria Lei 8.112/1990.

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Gabarito: letra C.

Lei 8112/1990

  Art. 184. O Plano de Seguridade Social visa a dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos o servidor e sua família, e compreende um conjunto de benefícios e ações que atendam às seguintes finalidades:

    I - garantir meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, velhice, acidente em serviço, inatividade, falecimento e reclusão;

    II - proteção à maternidade, à adoção e à paternidade;

    III - assistência à saúde. 

A Art. 229. II

B Art. 199.

C GABARITO

D Art. 213.

E Art. 212. Parágrafo único. II 

Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 

Banca cobrou o que nunca estudei

O auxílio reclusão não corresponde à 2/3 da remuneração do servidor? Na alternativa A está descrito como sendo a metade da remuneração.

Segundo o art. 230 da Lei nº 8.112/1990:

  • Prisão preventiva ou em flagrante: o servidor recebe dois terços da remuneração durante o afastamento.
  • Prisão decorrente de condenação definitiva: o servidor perde o cargo (não é afastamento remunerado).
  • Se a prisão for decorrente de condenação ainda não transitada em julgado, que impeça o exercício do cargo, o servidor recebe metade da remuneração.

Ou seja:

  • Prisão preventiva ou em flagrante → 2/3 da remuneração.
  • Prisão por sentença ainda não definitiva (afastamento)1/2 da remuneração.

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