Julgue os seguintes itens, com fundamento na Lei n.º 14.133...
I O leilão poder ser conduzido tanto por um leiloeiro oficial quanto por um agente público indicado pela autoridade competente da administração pública.
II No leilão, não há fase de habilitação, mas há exigência de registro prévio.
III Excepcionalmente, a administração pública poderá adquirir, desde que de forma justificada, artigos de luxo ou de qualidade superior às finalidades a que se destinam.
IV É permitida a participação de cooperativas em processo licitatório, desde que a atuação seja em regime de cooperação, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados.
Assinale a opção correta.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B) Apenas os itens I e IV estão certos.
Interpretação e Tema Central
A questão aborda aspectos essenciais da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), mais especificamente regras do leilão público, restrição de artigos de luxo, obrigatoriedade de registro prévio/habilitação no leilão e participação de cooperativas em licitações.
Fundamentação Legal
I – CORRETO: Conforme Art. 31, §1º, da Lei nº 14.133/2021: “O leilão será conduzido por leiloeiro oficial ou por servidor designado pela autoridade competente.” Portanto, tanto o leiloeiro oficial quanto um agente público podem conduzir o leilão.
II – ERRADO: O Art. 31, §4º, dispõe: “O leilão não exigirá registro cadastral prévio, não terá fase de habilitação...”. Portanto, não há exigência de registro prévio nem de habilitação, o que torna o item incorreto.
III – ERRADO: Art. 20: “Vedada a aquisição de artigos de luxo”. Não existe exceção, mesmo em situação justificada.
IV – CORRETO: É permitida a participação de cooperativas, desde que respeitem regime de cooperação e repartição de receitas/despesas (STF, RE 599.362 e Maria Sylvia Zanella Di Pietro – “Direito Administrativo”). O objetivo é respeitar os princípios da isonomia e competitividade.
Exemplo Prático
Imagine um leilão público para venda de veículos inservíveis do município, conduzido por servidor indicado pelo prefeito. Não se exigiu registro prévio dos participantes, e uma cooperativa de prestadores pôde participar, repartindo receitas entre membros.
Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa B está correta porque os itens I e IV refletem exatamente o que a lei e a jurisprudência determinam: condução do leilão por leiloeiro oficial ou agente público, e a legítima participação de cooperativas.
Análise dos Erros nas Demais Alternativas
II: Erra ao afirmar exigência de registro prévio.
III: Contraria dispositivo legal expresso, pois nunca se admite a compra de luxo.
E: Está errada pois itens II e III não refletem a lei.
Pegadinhas e Estratégia
O item II tenta induzir o candidato ao erro, misturando ausência de habilitação com falsa exigência de registro. Item III sugere exceção inexistente.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Leilão
• não exige registro cadastral prévio
• não tem fase de habilitação
• deve ser homologado assim que feito o pagamento pelo licitante vencedor
• realização presencial somente se comprovada inviabilidade técnica ou desvantagem para a administração em relação ao formato eletrônico.
Segundo a 14.133/21, vamos lá:
Item I - Certo
Art. 31. O leilão poderá ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela autoridade competente da Administração, e regulamento deverá dispor sobre seus procedimentos operacionais.
Item II - Errado
No Leilão não há fase de habilitação tradicional, mas também não há exigência de registro prévio como regra geral na lei.
Item III - Errado
Art. 20. Os itens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da Administração Pública deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de artigos de luxo.
Item IV - Certo
Art. 16. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando:
II - a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;
Gabarito letra B
Rapaz, a glr do judiciario so anda de sw4 e usa a ultra geração do iPhone Aqui no ma
Art. 31. O leilão poderá ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela autoridade competente da Administração, e regulamento deverá dispor sobre seus procedimentos operacionais.
§ 4º O leilão não exigirá registro cadastral prévio, não terá fase de habilitação e deverá ser homologado assim que concluída a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante vencedor, na forma definida no edital.
Item I – Correto. Art. 31, §1º: “O leilão será conduzido por leiloeiro oficial ou por servidor designado pela autoridade competente.”
- ✅ Conclusão: Leilão pode ser conduzido por leiloeiro oficial ou servidor público designado.
Item II – Errado Art. 31, §4º:“O leilão não exigirá registro cadastral prévio, não terá fase de habilitação...”
- ❌ Conclusão: Não há exigência de registro prévio nem fase de habilitação.
Item III – Errado. Art. 20: “Vedada a aquisição de artigos de luxo.”
- ❌ Conclusão: A vedação é absoluta, sem exceções.
Item IV – Correto. Art. 16, II: Cooperativas podem participar desde que atuem em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas.
STF – RE 599.362 e doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro confirmam essa possibilidade.
- ✅ Conclusão: Cooperativas podem participar, respeitando os requisitos legais.
✅ Alternativa Correta: Letra B.Contempla os itens I e IV, que estão corretos conforme a legislação e jurisprudência
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo