É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do po...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 10.741/2003, art. 15, caput: "É assegurada a atenção integral à saúde da pessoa idosa, por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente as pessoas idosas."
- Se o enunciado delimitar Direito à Saúde, confronte a alternativa com o art. 15 do Estatuto, não com outros direitos da pessoa idosa.
- Não basta a alternativa estar genericamente ligada à proteção da pessoa idosa; ela precisa corresponder ao dispositivo temático cobrado.
- Desconfie de conceitos de assistência social/SUAS em questão sobre saúde, porque podem estar juridicamente corretos em outro ramo, mas errados para o ponto normativo exigido.
- Quando houver alternativa que reproduz a literalidade do dispositivo legal pertinente, ela tende a prevalecer sobre enunciados genéricos ou de tema diverso.
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Comentários
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✅ Alternativa D – CORRETA
> “É assegurada a atenção integral à saúde da pessoa idosa, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualitário.”
Fundamento legal direto
Art. 15 do Estatuto da Pessoa Idosa:
> “É assegurada à pessoa idosa a atenção integral à saúde, por intermédio do SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário…”
✔ A alternativa repete praticamente o texto da lei, exatamente no ponto cobrado: direito à saúde da pessoa idosa.
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❌ Por que as demais estão erradas?
❌ Alternativa A
Fala em liberdade, respeito e dignidade, e reduz o direito ao respeito à integridade física.
Erro:
O direito ao respeito (art. 10) inclui integridade física, psíquica e moral, não apenas física.
Além disso, não trata especificamente do direito à saúde, como exigia o enunciado.
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❌ Alternativa B
Descreve a vigilância socioassistencial.
Erro:
A vigilância socioassistencial é conceito da Política de Assistência Social (SUAS).
Não é previsão do Estatuto da Pessoa Idosa no capítulo de saúde.
Totalmente fora do foco do enunciado.
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❌ Alternativa C
Fala em proteção social, prevenção de riscos e habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência.
Erro:
Mistura conceitos da assistência social e da política da pessoa com deficiência.
Não corresponde ao tratamento legal específico da saúde da pessoa idosa no Estatuto.
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