Assinale a opção correta em relação aos consórcios públicos.
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Comentário do Gabarito – Consórcios Públicos
1. Interpretação e Legislação
A questão trata sobre consórcios públicos, abordando principalmente a extinção e alteração de contratos — tema regido pela Lei nº 11.107/2005, a chamada Lei dos Consórcios Públicos.
2. Fundamentação Legal
O ponto nuclear recai sobre o art. 12 da Lei nº 11.107/2005:
“Art. 12. A extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.”
3. Tema Central
Compreende-se a necessidade de formalidade robusta para a criação, alteração e extinção dos consórcios públicos, o que reforça a segurança jurídica das relações intergovernamentais.
4. Exemplo Prático
Suponha dois municípios consorciados para dividir um serviço de saúde. Para encerrar o consórcio legalmente, é obrigatório que a extinção seja aprovada pela assembleia e ratificada por lei municipal específica de cada um dos envolvidos.
5. Alternativa Correta — Justificação
Alternativa E: Está correta, pois reproduz fielmente o texto legal, exigindo quórum qualificado e ratificação legislativa para a extinção do consórcio, conforme exige a Lei nº 11.107/2005, art. 12. A doutrina (Maria Sylvia Di Pietro) reforça a necessidade desse formalismo.
6. Análise das Incorretas
A) Incorreta. Não há vedação legal de aplicação subsidiária da lei aos convênios.
B) Incorreta. A assembleia é instância máxima, mas a nulidade não decorre apenas da ausência da previsão de voto unânime.
C) Incorreta. A lei não fixa prazo de até 3 anos; a retroversão ou indenização depende de regulamentação específica.
D) Incorreta. As alterações dependem de ratificação prévia, e não posterior, além da aprovação da assembleia geral.
7. Pegadinhas
Fique atento a termos como “unanimidade”, “prazo certo” ou “vedação expressa”, pois costumam induzir ao erro.
Conclusão
A alternativa E é a única em consonância total com a legislação vigente e a melhor compreensão doutrinária.
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Gabarito : E
Lei n° 11.107/2005 | Art. 12. A extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados. (Redação dada pela Lei nº 14.662, de 2023)
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a. Art. 1°, §4°.
b. Art. 4°, VII.
c. Art. 11, §1°.
d. Art. 12-A.
e. Art. 12.
Letra:E
OBJETIVO E SIMPLES:
Lei n° 11.107/2005
A) Art.1º, §4º- Aplicam-se aos convênios de cooperação, no que couber, as disposições desta Lei relativas aos consórcios públicos.
B) Art. 4º, VII – a previsão de que a assembléia geral é a instância máxima do consórcio público e o número de votos para as suas deliberações; (não fala de deliberação unânime);
C) Art. 11, § 1º Os bens destinados ao consórcio público pelo consorciado que se retira somente serão revertidos ou retrocedidos no caso de expressa previsão no contrato de consórcio público ou no instrumento de transferência ou de alienação.
D) Não são TODOS, é pela maioria dos entes.
Art. 12-A. A alteração de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei pela maioria dos entes consorciados;
E) Art. 12. A extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.
OBS.: Quórum para deliberar sobre:
Alteração--> maioria dos entes;
Extinção--> TODOS os entes.
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