Assinale a opção correta no que concerne ao controle de con...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3701248 Direito Constitucional
Assinale a opção correta no que concerne ao controle de constitucionalidade das leis e atos normativos.  
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 65, parágrafo único: "Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora." Como a alternativa trata de projeto de lei federal emendado pela casa revisora, o texto deve retornar à casa iniciadora; o encaminhamento direto à sanção presidencial configura vício formal no processo legislativo.

Tema central: Processo legislativo federal
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O governador não tem competência constitucional para suspender, por decreto, os efeitos financeiros de lei estadual sob fundamento de inconstitucionalidade. A base constitucional indicada atribui ao Senado Federal, no art. 52, X, a competência para suspender a execução de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF. Além disso, a assertiva fala em controle repressivo autônomo do Executivo por decreto para neutralizar lei vigente, o que a base afasta.
B
Errada
Incorreta. A base registra entendimento consolidado do STF no sentido de que leis municipais ou estaduais que proíbem linguagem neutra em escolas invadem a competência da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. Portanto, a afirmação de constitucionalidade da lei municipal contraria esse entendimento.
C
Errada
Incorreta. A assertiva diz ser inconstitucional a instituição de subtetos remuneratórios com limites distintos nos estados e no Distrito Federal, mas o art. 37, XI, da Constituição prevê expressamente esses limites diferenciados por Poder. A base ainda aponta jurisprudência do STF reafirmando a constitucionalidade dos subtetos remuneratórios estaduais e distritais.
D
Certa
A alternativa D está correta porque descreve exatamente a consequência constitucional da atuação da casa revisora no processo legislativo bicameral federal. Se a casa revisora altera, suprime ou complementa o conteúdo do projeto, há emenda em sentido constitucional, e o texto não pode seguir diretamente à sanção. O retorno à casa iniciadora é etapa obrigatória do devido processo legislativo, nos termos do art. 65, parágrafo único, da Constituição, e seu descumprimento configura vício formal de inconstitucionalidade, conforme entendimento do STF.
E
Errada
Incorreta. A base informa que o STF declarou inconstitucional lei estadual que obrigava estabelecimentos a fornecer gratuitamente sacolas ou embalagens, afastando a tese de que tal norma seria compatível com a Constituição. O fundamento indicado é que a imposição não se justifica como proteção do consumidor e cria ônus econômico inadequado.
Pegadinha da questão
A confusão central era entre aprovação sem emendas e aprovação com emendas pela casa revisora: só quando a casa revisora aprova o projeto sem emendas ele pode seguir diretamente à sanção; havendo emenda, o retorno à casa iniciadora é obrigatório.
Dica para questões semelhantes
  • Em processo legislativo bicameral, verifique primeiro se a casa revisora apenas aprovou ou se emendou o projeto; a existência de emenda aciona o art. 65, parágrafo único, da CF.
  • Quando a alternativa tratar de suspensão da eficácia de lei por inconstitucionalidade, confira se a competência afirmada está expressamente prevista na Constituição.
  • Se a questão mencionar subtetos remuneratórios nos estados e no DF, confronte diretamente com o art. 37, XI, da CF, porque a própria Constituição traz os limites distintos por Poder.
  • Em temas de educação nacional, não decida pela preferência política da norma; verifique a competência legislativa indicada pela Constituição e o entendimento do STF.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Letra D) Processo legislativo: apresentação de emenda constitutiva e necessidade de retorno à Casa iniciadora -

 

Resumo:

            É formalmente inconstitucional — por violação ao devido processo legislativo (CF/1988, art. 65) — dispositivo oriundo de emenda proposta pela Casa revisora a projeto de lei (PL) que altera o conteúdo original da proposição, mas que não retornou à Casa iniciadora para sua confirmação.

Letra E)

É inconstitucional lei estadual que obriga estabelecimentos comerciais a fornecer gratuitamente sacolas ou embalagens aos consumidores, por violar o princípio da livre iniciativa previsto nos arts. 1º, IV, e 170 da Constituição Federal.

Isonomia e instituição de subtetos remuneratórios diferenciados para entes federativos distintos — ADI 3855/DF e ADI 3872/DF - relator Min. Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 26.11.2021

A instituição de subtetos remuneratórios com previsão de limites distintos para as entidades políticas, bem como para os Poderes, no âmbito dos estados e do Distrito Federal não ofende o princípio da isonomia. A isonomia consagrada materialmente observa que são legítimos os mecanismos elaborados para tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais. Nessa perspectiva, a fixação de tetos diferenciados para União, estados, Distrito Federal e municípios [Constituição Federal (CF), art. 37, XI] busca encorajar os entes federativos a proceder de forma particular quanto à limitação da remuneração do “seu” serviço público, visando a obter soluções compatíveis com as respectivas realidades financeiras.

O comando constitucional reconhece a existência de singularidades materiais e funcionais nos diversos estratos do poder público, de modo que legitima tetos de remuneração particularizados a cada situação peculiar. Em realidade, prestigia a autonomia dos entes federados e a separação de poderes na medida em que poderão solucionar – conforme a peculiaridade de cada um – os limites máximos de remuneração do seu pessoal. Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado nas ações diretas de inconstitucionalidade.

Assertivas:

A Em relação à lei estadual, é constitucional a suspensão dos seus efeitos financeiros mediante decreto do governador que a considere claramente inconstitucional. (ERRADA)

É inconstitucional — por inobservância ao princípio da separação dos Poderes (art. 2º, CF/88) — a suspensão dos efeitos financeiros de lei estadual mediante decreto do governador por considerá-la claramente inconstitucional. STF. Plenário. ADI 5.297/TO, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 14/08/2025 (Info 1186).

B É constitucional lei municipal que proíbe o uso de linguagem neutra nas escolas. (ERRADA)

Lei municipal não pode proibir o uso da linguagem neutra nas escolas públicas ou privadas, em editais de concursos públicos, bem como em ações culturais, esportivas, sociais ou publicitárias que receberem verba pública. STF. Plenário. ADPF 1.150 MC-Ref/GO e ADPF 1.155 MC-Ref/MG, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 11/06/2024 (Info 1140).

C É inconstitucional a instituição de subtetos remuneratórios com previsão de limites distintos para as entidades políticas, bem como para os Poderes da República, no âmbito dos estados e do Distrito Federal. (ERRADA)

A instituição de subtetos remuneratórios com previsão de limites distintos para as entidades políticas, bem como para os Poderes, no âmbito dos Estados e do Distrito Federal não ofende o princípio da isonomia. STF. Plenário. ADI 3855/DF e ADI 3872/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 26/11/2021 (Info 1039).

D Em relação aos projetos de lei federal, a introdução, pela casa revisora, de emenda que implique alteração, supressão ou complementação de conteúdo obriga o retorno da proposição à casa iniciadora, para análise e deliberação, configurando-se inconstitucionalidade incontornável seu eventual encaminhamento direto à sanção presidencial. (CORRETA)

É formalmente inconstitucional — por violação ao devido processo legislativo (art. 65, CF/88) — dispositivo oriundo de emenda proposta pela Casa revisora a projeto de lei (PL) que altera o conteúdo original da proposição, mas que não retornou à Casa iniciadora para sua confirmação. STF. Plenário. ADI 6.085/DF, Rel. Min. Cristiano Zanin, redator do acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/08/2025 (Info 1186).

E É constitucional lei estadual que impõe aos estabelecimentos comerciais a obrigação de fornecer gratuitamente sacolas ou embalagens para acondicionamento de produtos adquiridos pelos consumidores. (ERRADA)

São inconstitucionais as leis que obrigam supermercados ou similares a fornecer gratuitamente sacolas ou embalagens para as compras, por violação do princípio da livre iniciativa (arts. 1º, inciso IV, e 170 da Constituição). STF. Plenário. ADI 7.719/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 19/08/2025 (Info 1186).

São inconstitucionais as leis que obrigam supermercados ou similares a fornecer gratuitamente sacolas ou embalagens para as compras, por violação do princípio da livre iniciativa (arts. 1º, inciso IV, e 170 da Constituição).

STF. Plenário. ADI 7.719/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 19/08/2025 (Info 1186).

Não confundir:

Lei municipal pode obrigar a substituição das sacolas plásticas comuns por sacolas biodegradáveis

É constitucional – formal e materialmente – lei municipal que obriga à substituição de sacos e sacolas plásticos por sacos e sacolas biodegradáveis.

Os municípios — no limite de seu interesse local e desde que em harmonia com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados — possuem competência para legislar sobre meio ambiente, e, caso sua regulamentação seja mais protetiva, pode ter prevalência sobre a legislação federal ou estadual.

STF. Plenário. RE 732686/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 19/10/2022 (Repercussão Geral – Tema 970) (Info 1073).

Gabarito: D

O Supremo Tribunal Federal interpreta o art. 65 da Constituição Federal, que consagra o bicameralismo no processo legislativo: Art. 65, CF/88 – O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e se a Casa revisora o emendar, voltará à Casa iniciadora.

Assim, havendo emenda pela Casa revisora, o retorno à Casa iniciadora é obrigatório.

Quando a Casa revisora:

·        Altera,

·        Suprime, ou

·        Complementa

O conteúdo do projeto, e o texto não retorna à Casa iniciadora, ocorre:

·        Violação ao devido processo legislativo

·        Ofensa ao princípio do bicameralismo

·        Inconstitucionalidade formal insanável (incontornável)

Inconstitucionalidade incontornável:  O STF é firme no sentido de que não se trata de vício sanável, ainda que haja posterior sanção presidencial.

·        A sanção não convalida vício no processo legislativo.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo