Em relação à Lei Federal n.º 3.268/1957 e ao Decreto n.º ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1029899 Legislação Federal

Em relação à Lei Federal n.º 3.268/1957 e ao Decreto n.º 44.045/1958, julgue o item.


O Conselho Federal de Medicina é composto de 27 conselheiros titulares escolhidos por maioria de votos, presentes, no mínimo, 40%, dentre os médicos regularmente inscritos em cada Conselho Regional.

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

ERRADO

Art. 4 O Conselho Federal de Medicina compor-se-á de 28 (vinte e oito) conselheiros titulares, sendo:

I – 1 (um) representante de cada Estado da Federação;

II – 1 (um) representante do Distrito Federal; e 

III – 1 (um) representante e respectivo suplente indicado pela Associação Médica Brasileira.       

§ 1 Os Conselheiros e respectivos suplentes de que tratam os incisos I e II serão escolhidos por escrutínio secreto e maioria de votos, presentes no mínimo 20% (vinte por cento), dentre os médicos regularmente inscritos em cada Conselho Regional.  

Gabarito Errado

Correção: O Conselho Federal de Medicina é composto de 28 conselheiros titulares escolhidos por maioria de votos, presentes, no mínimo, 20%, dentre os médicos regularmente inscritos em cada Conselho Regional.

[GABARITO: ERRADO]

Art. 4° O Conselho Federal de Medicina compor-se-á de 28 (vinte e oito) conselheiros titulares, sendo:

I – 1 (um) representante de cada Estado da Federação;

II – 1 (um) representante do Distrito Federal; e

III – 1 (um) representante e respectivo suplente indicado pela Associação Médica Brasileira.

§ 1° Os Conselheiros e respectivos suplentes de que tratam os incisos I e II serão escolhidos por escrutínio secreto e maioria de votos, presentes no mínimo 20% (vinte por cento), dentre os médicos regularmente inscritos em cada Conselho Regional.

FONTE: LEI N° 3.268, DE 30 DE SETEMBRO DE 1957.

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA: 28

- 1 representante de cada Estado; (secreto, maioria de votos, 20% médicos inscritos CRM)

- 1 representante do Distrito Federal; (secreto, maioria de votos, 20% médicos inscritos CRM)

- 1 representante da Associação Médica Brasileira (+1 suplente); (não é secreto)

 

§ 2o Para a candidatura à vaga de conselheiro federal, o médico não necessita ser conselheiro do Conselho Regional de Medicina em que está inscrito.

 

Art. 6º O mandato dos membros do Conselho Federal de Medicina será meramente honorífico e durará 5 (cinco) anos.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo