No que se refere à Lei n.º 3.268/1957 e à Lei n.º 11.000/20...

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Q959873 Legislação Federal

No que se refere à Lei n.º 3.268/1957 e à Lei n.º 11.000/2004, julgue o item.


Os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas são autorizados a fixar, cobrar e executar as contribuições anuais, relacionadas com suas atribuições legais, sendo considerado como título executivo extrajudicial a certidão relativa aos referidos créditos não pagos no prazo.

Alternativas

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Gabarito: C (Certo)

Interpretação da questão:

A questão trata da competência dos Conselhos de Fiscalização Profissional – como o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina – para fixar, cobrar e executar contribuições anuais de seus membros, abordando também a força de “título executivo extrajudicial” da certidão desses créditos.

Legislação aplicável:

Lei nº 11.000/2004, Art. 2º:
“Os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas são autorizados a fixar, cobrar e executar as contribuições anuais devidas por pessoas físicas ou jurídicas, bem como preços de serviços e multas, que constituirão receitas próprias, considerando-se título executivo extrajudicial a certidão relativa aos créditos decorrentes.”

Além disso, a Lei nº 3.268/1957 também prevê a competência da assembleia geral para definir contribuições (art. 24, III).

Tema central da questão e explicação:

A questão aborda receita, cobrança e execução das anuidades e multas devidas aos conselhos. O aluno deve saber que, nesses casos, a própria certidão expedida pelo conselho já serve como título para propositura de execução fiscal, não sendo necessária a sentença judicial prévia.

Exemplo prático: Um médico inscrito no CRM deixa de pagar a anuidade. O conselho pode emitir uma certidão do débito e, com base nela, ajuizar execução fiscal diretamente, pois esse título é considerado extrajudicial.

Justificativa da alternativa correta:

A alternativa está de acordo com a legislação vigente citada. O ponto-chave é compreender a efetividade da cobrança pelas entidades de classe (Lei nº 11.000/2004, art. 2º). Assim, trata-se de previsão legal clara. Doutrinadores como Ana Paula Cardoso Domingues confirmam a natureza jurídica e a exigibilidade das anuidades por esse rito.

Pegadinhas/Atenção:

Fique atento para não confundir contribuições (anuidades, serviços, multas) com tributos em sentido estrito. Embora possuam natureza parafiscal, a base da cobrança está expressamente na lei.

Dica de interpretação: Palavras como “fixar, cobrar e executar” e “título executivo extrajudicial” reforçam a literalidade do dispositivo legal.

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Comentários

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CERTO

Art. 58. Os serviços de fiscalização de profissões regulamentadas serão exercidos em caráter privado, por delegação do poder público, mediante autorização legislativa.

§ 4º. Os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas

são autorizados a fixar, cobrar e executar as contribuições anuais

devidas por pessoas físicas ou jurídicas, bem como preços de

serviços e multas, que constituirão receitas próprias, considerando-

se título executivo extrajudicial a certidão relativa aos créditos

decorrentes.

CDA: Certidão de Dívida Ativa

QUESTÃO CERTA.

Lei n.º 11.000/2004, Art. 2º Os Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas são autorizados a fixar, cobrar e executar as contribuições anuais, devidas por pessoas físicas ou jurídicas, bem como as multas e os preços de serviços, relacionados com suas atribuições legais, que constituirão receitas próprias de cada Conselho.

§ 2º Considera-se título executivo extrajudicial a certidão relativa aos créditos mencionados no caput  deste artigo e não pagos no prazo fixado para pagamento.

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