Assinale a opção correta em relação ao estado de sítio.  

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Q3701245 Direito Constitucional
Assinale a opção correta em relação ao estado de sítio.  
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, arts. 137, 138 e 139: “Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas. § 1º O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira. Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: I - obrigação de permanência em localidade determinada; II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei; IV - suspensão da liberdade de reunião; V - busca e apreensão em domicílio; VI - intervenção nas empresas de serviços públicos; VII - requisição de bens.” A questão é resolvida por esses dispositivos: o estado de sítio tem hipóteses taxativas, duração definida e publicação do decreto; a proporcionalidade, na alternativa A, é leitura sistemática compatível com a natureza excepcional do regime, não previsão literal do texto constitucional.

Tema central: Estado de sítio
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque descreve características compatíveis com o regime constitucional do estado de sítio nos arts. 137 a 139 da CF: excepcionalidade, pois só cabe nas hipóteses expressas do art. 137; taxatividade, porque as hipóteses de decretação e as medidas admitidas são constitucionalmente delimitadas; transitoriedade, porque o decreto deve indicar duração e, no caso do art. 137, I, há limite temporal de 30 dias por decretação ou prorrogação; publicidade, porque o art. 138 exige publicação do decreto; e proporcionalidade, como leitura compatível com a natureza excepcional e com a limitação material das medidas coercitivas previstas pela Constituição.
B
Errada
Está errada porque generaliza indevidamente o art. 139, II. A Constituição Federal de 1988, art. 139, caput e inciso II, dispõe: “Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: (...) II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns”. Logo, essa previsão não é regra geral para toda e qualquer detenção em qualquer modalidade de estado de sítio; ela vale para o estado de sítio fundado no art. 137, I, e como uma das medidas possíveis nesse contexto.
C
Errada
Está errada porque contraria literalmente o art. 139, V, da CF. A Constituição Federal de 1988, art. 139, V, prevê: “V - busca e apreensão em domicílio”. Portanto, a inviolabilidade domiciliar não permanece absoluta durante o estado de sítio, e a alternativa erra ao exigir autorização judicial específica como condição absoluta com base em uma suposta intangibilidade do domicílio que o próprio texto constitucional excepciona nesse regime.
D
Errada
Está errada porque afirma vedação constitucional que a base não reconhece no texto. Segundo a base, a Constituição não traz proibição expressa de decretação simultânea de estado de defesa e de estado de sítio, e a alternativa transforma uma ideia de subsidiariedade em regra constitucional proibitiva. O erro, portanto, é afirmar uma vedação não prevista nos arts. 136 a 141 da CF.
E
Errada
Está errada porque o art. 138, caput, da CF admite expressamente suspensão de garantias constitucionais no estado de sítio: “O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas”. Assim, não cabe a afirmação categórica de que, durante sua vigência, nunca se admite restrição total a nenhum direito. A Constituição admite suspensão de garantias, o que elimina a alternativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a leitura apressada de garantias fundamentais como se fossem absolutas no estado de sítio e a tendência de transformar construções sobre subsidiariedade em vedação constitucional expressa, além de induzir erro pela generalização do art. 139, II, para todas as hipóteses de estado de sítio.
Dica para questões semelhantes
  • Leia os arts. 137 a 139 em sequência: hipóteses de decretação, duração/publicação e medidas admissíveis.
  • Quando a alternativa usar palavras como “sempre”, “jamais”, “absoluto” ou “não se admite”, confronte com a literalidade constitucional.
  • No art. 139, verifique primeiro o caput antes dos incisos, porque ele limita o alcance das medidas ao estado de sítio fundado no art. 137, I.

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Comentários

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Essa opção está correta porque o estado de sítio é uma medida excepcional prevista na Constituição Federal (art. 137 a 139), adotada em situações graves como:

  • Comoção grave de repercussão nacional
  • Ineficácia do estado de defesa
  • Declaração de estado de guerra ou resposta a agressão estrangeira

E ele deve respeitar os princípios mencionados:

  • Excepcionalidade: só pode ser decretado em situações extremas.
  • Taxatividade: os motivos e medidas estão previstos na Constituição.
  • Transitoriedade: tem prazo determinado.
  • Publicidade: deve ser comunicado ao Congresso Nacional.
  • Proporcionalidade: as medidas devem ser adequadas e necessárias.

B) Durante o estado de sítio, a detenção pode ocorrer em locais comuns, desde que haja autorização legal. A Constituição permite restrições à liberdade, inclusive prisão, mas não exige que seja em local separado de acusados comuns.

C) A inviolabilidade domiciliar pode ser suspensa durante o estado de sítio, conforme o art. 139 da CF. Portanto, não é um direito absoluto nesse regime.

D) Embora o estado de defesa e o estado de sítio tenham relação de subsidiariedade (estado de sítio é mais grave), nada impede que sejam decretados em momentos diferentes ou até simultaneamente, desde que respeitados os requisitos constitucionais.

E) Durante o estado de sítio, alguns direitos fundamentais podem ser totalmente suspensos, como a liberdade de imprensa, comunicação e locomoção, conforme o art. 139 da CF. Então, essa afirmação está errada.

QUESTÃO EXCELENTE PARA REVISÃO.

ERRO DA LETRA D)

“Não se admite a decretação simultânea de estado de defesa e de sítio em razão da relação de subsidiariedade entre essas medidas.”

Embora haja sim relação de subsidiariedade (o estado de sítio é medida mais grave, usada quando o estado de defesa é insuficiente — art. 137, caput),

a Constituição não veda expressamente a decretação simultânea — ela apenas a torna improvável por razões lógicas e práticas.

Alexandre de Moraes e Pedro Lenza observam que a CF não proíbe formalmente a decretação simultânea, apenas torna o estado de sítio subsidiário, o que não impede, mas dificulta juridicamente tal hipótese.

Por isso, a CEBRASPE preferiu a alternativa A, que reflete uma caracterização conceitual e doutrinária pacífica, sem margem a debate interpretativo.

A vontade que dar é desistir sério

O estado de sítio pode ser decretado durante a vigência do estado de defesa, quando este se mostrar insuficiente para restabelecer a normalidade.

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