Assinale a opção correta em relação ao estado de sítio.
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, arts. 137, 138 e 139: “Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas. § 1º O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira. Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: I - obrigação de permanência em localidade determinada; II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei; IV - suspensão da liberdade de reunião; V - busca e apreensão em domicílio; VI - intervenção nas empresas de serviços públicos; VII - requisição de bens.” A questão é resolvida por esses dispositivos: o estado de sítio tem hipóteses taxativas, duração definida e publicação do decreto; a proporcionalidade, na alternativa A, é leitura sistemática compatível com a natureza excepcional do regime, não previsão literal do texto constitucional.
- Leia os arts. 137 a 139 em sequência: hipóteses de decretação, duração/publicação e medidas admissíveis.
- Quando a alternativa usar palavras como “sempre”, “jamais”, “absoluto” ou “não se admite”, confronte com a literalidade constitucional.
- No art. 139, verifique primeiro o caput antes dos incisos, porque ele limita o alcance das medidas ao estado de sítio fundado no art. 137, I.
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Comentários
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Essa opção está correta porque o estado de sítio é uma medida excepcional prevista na Constituição Federal (art. 137 a 139), adotada em situações graves como:
- Comoção grave de repercussão nacional
- Ineficácia do estado de defesa
- Declaração de estado de guerra ou resposta a agressão estrangeira
E ele deve respeitar os princípios mencionados:
- Excepcionalidade: só pode ser decretado em situações extremas.
- Taxatividade: os motivos e medidas estão previstos na Constituição.
- Transitoriedade: tem prazo determinado.
- Publicidade: deve ser comunicado ao Congresso Nacional.
- Proporcionalidade: as medidas devem ser adequadas e necessárias.
B) Durante o estado de sítio, a detenção pode ocorrer em locais comuns, desde que haja autorização legal. A Constituição permite restrições à liberdade, inclusive prisão, mas não exige que seja em local separado de acusados comuns.
C) A inviolabilidade domiciliar pode ser suspensa durante o estado de sítio, conforme o art. 139 da CF. Portanto, não é um direito absoluto nesse regime.
D) Embora o estado de defesa e o estado de sítio tenham relação de subsidiariedade (estado de sítio é mais grave), nada impede que sejam decretados em momentos diferentes ou até simultaneamente, desde que respeitados os requisitos constitucionais.
E) Durante o estado de sítio, alguns direitos fundamentais podem ser totalmente suspensos, como a liberdade de imprensa, comunicação e locomoção, conforme o art. 139 da CF. Então, essa afirmação está errada.
QUESTÃO EXCELENTE PARA REVISÃO.
ERRO DA LETRA D)
“Não se admite a decretação simultânea de estado de defesa e de sítio em razão da relação de subsidiariedade entre essas medidas.”
Embora haja sim relação de subsidiariedade (o estado de sítio é medida mais grave, usada quando o estado de defesa é insuficiente — art. 137, caput),
a Constituição não veda expressamente a decretação simultânea — ela apenas a torna improvável por razões lógicas e práticas.
Alexandre de Moraes e Pedro Lenza observam que a CF não proíbe formalmente a decretação simultânea, apenas torna o estado de sítio subsidiário, o que não impede, mas dificulta juridicamente tal hipótese.
Por isso, a CEBRASPE preferiu a alternativa A, que reflete uma caracterização conceitual e doutrinária pacífica, sem margem a debate interpretativo.
A vontade que dar é desistir sério
O estado de sítio pode ser decretado durante a vigência do estado de defesa, quando este se mostrar insuficiente para restabelecer a normalidade.
A remuneração para o cargo de conselheiro substituto do TCE/MS é de até R$ 39.753,22 e o cara quer que seja simples como fazer uma prova para auxiliar de ajudante de assessoramento do estagiário técnico em zeladoria de Tumtum/Maranhão.
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