O artigo 2º do Estatuto da Cidade define as diretrizes
gerais que devem ser seguidas na elaboração da
política urbana, todas elas voltadas para garantir o pleno
desenvolvimento das funções sociais da cidade e da
propriedade urbana.
Dentre as diretrizes gerais, podemos citar, EXCETO:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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