Assinale a alternativa correta.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (20)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário Gabaritado
Tema central: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas, com enfoque na requisição de bens públicos por entes federativos e as condições para isso.
Legislação aplicável: Destaca-se o art. 136 da CF/88: "O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou restabelecer... a ordem pública ou a paz social ameaçadas...". Requisições excepcionais de bens só são autorizadas nesse contexto, e não em situações normais.
Jurisprudência fundamental: O STF, no MS 25.295, decidiu que é inadmissível a requisição de hospitais municipais pela União fora do estado de defesa ou de sítio, citando que tais medidas só cabem em situações excepcionais previstas na Constituição.
Doutrina: José Afonso da Silva delimita que a requisição de bens de outros entes federativos só se justifica nos casos de calamidade pública e situações excepcionais expressamente previstas na Constituição.
Exemplo prático: Se a União tenta requisitar hospitais municipais em época de normalidade institucional, sem que haja calamidade ou decreto de estado de defesa ou sítio, tal ato seria inconstitucional.
Alternativa correta: A – Está absolutamente correta, pois reflete a posição constitucional, doutrinária e jurisprudencial.
Análise das alternativas incorretas:
B) Erro ao incluir Municípios na possibilidade de intervenção federal; intervenção federal só alcança Estados e o DF (art. 34 a 36 da CF/88), jamais Municípios.
C) Não há previsão para intervenção de Estado-membro em Município de outro Estado; cada Estado apenas pode intervir em Municípios do seu próprio território (art. 35 da CF/88).
D) Estado de Defesa NÃO suspende o direito de petição, acesso ao Judiciário nem o sigilo das correspondências de forma irrestrita; a suspensão restringe-se a reunião, sigilo de correspondência e comunicação apenas no local/tempo do decreto (art. 136, §1º, CF/88).
E) Os Conselhos apenas são ouvidos, não há caráter vinculativo na consulta e nem inclusão do CNJ; apenas Conselho da República e Defesa Nacional (arts. 136 e 137 da CF/88).
Pegadinha comum: Cuidado com as expressões "ouvidos" e "vinculativo" nas consultas aos Conselhos, pois a CF exige somente oitiva.
Dica final: Sempre verifique quais entes podem intervir em quais situações e as restrições à requisição de bens em contextos excepcionais!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Porque a letra B está incorreta?
Minha duvida é a mesma da Flavia. Por que a letra 'B' está errada? OK que a 'A' está correta, mas a 'B' não está errada, eu acho.
De acordo com os art. 34 e 35 da Constituição a União só pode intervir nos Estados e no Distrito Federal; nos Municípios só os localizados em Território Federal, pois quem tem a competência para intervir nos Municípios estaduais são seus respectivos estados.
A questão para mim, ao falar apenas em Municípios, estaria citando os Municípios estaduais.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo