Em contrato administrativo regularmente celebrado para prest...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput: "A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição." No caso, a Administração deixou de designar formalmente fiscal e tentou suprir a omissão com acompanhamento informal e controle externo, o que contraria dever legal expresso e confirma a correção da alternativa B.
- Quando o art. 117 aparecer, verifique o verbo legal: "deverá" indica dever jurídico, não faculdade.
- Se a lei exige agente "especialmente designado", acompanhamento informal não satisfaz o requisito.
- Separe fiscalização da Administração e controle externo do Tribunal de Contas: um não substitui o outro.
- Desconfie de alternativas que criem exceções para municípios pequenos sem previsão legal expressa.
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