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Q3413531 Direito Administrativo
A Lei nº 14.133/2021 dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos. Segundo o artigo 14 desta Lei, lista quem não poderá disputar licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente.
Analise os itens a seguir e selecione somente os que não podem disputar licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente, conforme normativo indicado.

1) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por centro) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários.

2) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si.

3) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.

4) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta.


Após análise, marque a opção correta. 
Alternativas

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Gabarito: E) 1, 2, 3 e 4.

Interpretação e Tema Central
A questão exige identificar quais pessoas físicas ou jurídicas estão impedidas de participar de licitações ou da execução de contratos, conforme o art. 14 da Lei nº 14.133/2021, norma fundamental sobre vedações à participação em licitações.

Fundamentação Legal
De acordo com o art. 14, incisos I a VI, da Lei nº 14.133/2021:

  • I – proibida a participação de empresa responsável por projeto básico ou executivo na licitação de sua própria obra/serviço;
  • II – aplica-se também à empresa relacionada ao autor do projeto (ex.: dirigente, controlador, responsável técnico);
  • III – vedação a pessoas físicas ou jurídicas com sanção impeditiva;
  • IV – proibição para quem mantém vínculo com dirigentes/licitação;
  • V – proibição de empresas controladoras, controladas ou coligadas, concorrendo entre si (Lei nº 6.404/76);
  • VI – proibição a quem foi condenado por trabalho infantil ou condições análogas a escravo nos últimos 5 anos.

Os itens apresentados refletem os incisos acima:
1 → Inciso II;
2 → Inciso V;
3 → Inciso VI;
4 → Inciso III.
Todos estão expressamente vedados.

Exemplo Prático
Uma empresa redige o projeto básico de uma obra pública. Essa mesma empresa não pode participar da licitação para executar tal obra, pois poderia direcionar o certame (proteção ao princípio da isonomia e moralidade).

Jurisprudência e Doutrina
O STJ (REsp 1.214.765) e o STF (RE 407.099) destacam a necessidade dessas vedações para garantir lisura e isonomia do processo licitatório. Marçal Justen Filho e Jessé Torres também enfatizam que tais restrições visam evitar o direcionamento do certame e assegurar concorrência justa.

Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa E está correta, pois todos os itens apresentados são, de fato, hipóteses legais de impedimento à participação.
As alternativas A, B, C e D deixam de fora ao menos um item legalmente vedado, contrariando o art. 14.

Pegadinhas
Fique atento à redação do inciso II, que é extensa e detalha várias hipóteses de vínculo com o autor do projeto.
Observe também a inclusão recente da vedação por trabalho escravo ou infantil, ponto de atenção nas provas mais novas.

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