Joana, menor impúbere, representada por sua mãe, Célia, ajui...
Após seis meses de inadimplemento da obrigação, o advogado de Joana requereu a intimação de Pedro para, no prazo de três dias, pagar o valor do débito referente aos últimos três meses, sob pena de prisão civil, bem como para que, no prazo de quinze dias, efetue o pagamento do quarto ao sexto mês do débito, sob pena de penhora.
Regularmente intimado, Pedro efetuou o pagamento dos três últimos meses em aberto, porém, não adimpliu as demais parcelas.
Assim, o advogado de Joana pleiteou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de Pedro, bem como a fixação de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até a data do efetivo pagamento do débito alimentar, como medida executiva atípica da obrigação inadimplida, antes da realização de eventual penhora de bens.
Sobre o caso acima, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e o Código de Processo Civil, é correto afirmar que