A respeito do tema do litisconsórcio, assinale a alternativ...

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Q3992639 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
A respeito do tema do litisconsórcio, assinale a alternativa incorreta
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: CPC/2015, art. 114: "O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes." Como a alternativa A acrescenta "por convenção das partes", criou hipótese não prevista no dispositivo legal, razão pela qual é a incorreta.

Tema central: Litisconsórcio necessário
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está errada porque contraria diretamente o rol legal do art. 114 do CPC. O dispositivo admite litisconsórcio necessário apenas em duas hipóteses: por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica controvertida, quando a eficácia da sentença depender da citação de todos. A convenção das partes não é fonte de litisconsórcio necessário.
B
Errada
Incorreta não está. A alternativa reproduz o CPC/2015, art. 113, § 1º: "O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença." Portanto, está juridicamente correta.
C
Errada
Incorreta não está. A alternativa reproduz o CPC/2015, art. 118: "Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo, e todos devem ser intimados dos respectivos atos." Portanto, está juridicamente correta.
D
Errada
Incorreta não está. A alternativa reproduz o CPC/2015, art. 113, § 2º: "O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar." O ponto jurídico específico é que o efeito legal é de interrupção, não de mera suspensão. Portanto, está correta.
Pegadinha da questão
A banca inseriu, na alternativa A, uma hipótese estranha ao art. 114 do CPC — "por convenção das partes" — em frase que, no restante, acompanha a redação legal. Também explorou a distinção entre interrupção e suspensão do prazo no art. 113, § 2º.
Dica para questões semelhantes
  • No litisconsórcio necessário, confira se a alternativa se limita às duas hipóteses do art. 114: disposição de lei ou natureza da relação jurídica controvertida.
  • Se a alternativa tratar de limitação do número de litigantes, verifique se ela se refere ao litisconsórcio facultativo, não ao necessário.
  • No art. 113, § 2º, memorize o efeito exato: o requerimento de limitação interrompe o prazo, que recomeça após a intimação da decisão.
  • Quando a redação da alternativa parecer legal, procure acréscimos discretos não previstos no texto do CPC.

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Comentários

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Não é por convenção das partes

Resposta: letra A

Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

errei na prova e aqui tbm

CPC:

Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

Não é possível que uma convenção fixe litisconsórcio necessário, devendo decorrer de lei ou da natureza da relação

Gabarito: A

As demais estão corretas:

B) Art. 113 (...)

§ 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

C) Art. 118. Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo, e todos devem ser intimados dos respectivos atos.

D) Art. 113 (...)

§ 2º O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

Para resolução de provas jurídicas anteriores (servidor e membro - Tribunais, MPs, Defensorias, ENAM...), em vídeos divididos por matéria de cada prova, acesse: https://www.youtube.com/@viniciusulisses7414

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