A respeito do tema do litisconsórcio, assinale a alternativ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: CPC/2015, art. 114: "O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes." Como a alternativa A acrescenta "por convenção das partes", criou hipótese não prevista no dispositivo legal, razão pela qual é a incorreta.
- No litisconsórcio necessário, confira se a alternativa se limita às duas hipóteses do art. 114: disposição de lei ou natureza da relação jurídica controvertida.
- Se a alternativa tratar de limitação do número de litigantes, verifique se ela se refere ao litisconsórcio facultativo, não ao necessário.
- No art. 113, § 2º, memorize o efeito exato: o requerimento de limitação interrompe o prazo, que recomeça após a intimação da decisão.
- Quando a redação da alternativa parecer legal, procure acréscimos discretos não previstos no texto do CPC.
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Comentários
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Não é por convenção das partes
Resposta: letra A
Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
errei na prova e aqui tbm
CPC:
Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
Não é possível que uma convenção fixe litisconsórcio necessário, devendo decorrer de lei ou da natureza da relação
Gabarito: A
As demais estão corretas:
B) Art. 113 (...)
§ 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
C) Art. 118. Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo, e todos devem ser intimados dos respectivos atos.
D) Art. 113 (...)
§ 2º O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.
Para resolução de provas jurídicas anteriores (servidor e membro - Tribunais, MPs, Defensorias, ENAM...), em vídeos divididos por matéria de cada prova, acesse: https://www.youtube.com/@viniciusulisses7414
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