Sobre a Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Estatu...

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Q3913510 Legislação Federal
Sobre a Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, estabelece critérios objetivos para o enquadramento empresarial, especialmente quanto aos limites de receita bruta anual. Considerando as alterações promovidas por legislações posteriores, assinale a alternativa correta quanto aos valores atualmente vigentes.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, incisos I e II: “Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e II - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).” Como a questão pede os valores atualmente vigentes, a alternativa correta é a que reproduz exatamente esses limites: a letra C.

Tema central: Limites de receita
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque fixa o teto da empresa de pequeno porte em R$ 3.600.000,00, mas o art. 3º, II, da LC 123/2006 estabelece, expressamente, o limite de até R$ 4.800.000,00. O erro está no valor máximo da EPP.
B
Errada
Incorreta porque altera o limite legal da microempresa para R$ 480.000,00, quando o art. 3º, I, da LC 123/2006 fixa R$ 360.000,00. Além disso, a faixa da EPP, pela lei, é superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
C
Certa
A alternativa C coincide integralmente com o art. 3º, I e II, da LC 123/2006, na redação vigente: microempresa é a que aufere, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00; empresa de pequeno porte é a que aufere receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00. O fundamento jurídico é, portanto, a correspondência literal entre a alternativa e o texto legal.
D
Errada
Incorreta porque, embora acerte o teto da empresa de pequeno porte em R$ 4.800.000,00, erra o limite da microempresa, que permanece em R$ 360.000,00, nos termos do art. 3º, I, da LC 123/2006. Basta esse desacerto para invalidar a alternativa.
E
Errada
Incorreta porque os limites de receita para enquadramento como microempresa e empresa de pequeno porte decorrem da própria LC 123/2006, norma federal de regência do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Portanto, não são definidos exclusivamente por lei municipal.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões objetivas: usar o limite antigo de R$ 3.600.000,00 para EPP e elevar indevidamente o teto da microempresa para R$ 480.000,00, apesar de o art. 3º, I, manter R$ 360.000,00.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre enquadramento de ME e EPP, confira literalmente o art. 3º, I e II, da LC 123/2006.
  • Separe os dois cortes numéricos: ME até R$ 360.000,00; EPP acima de R$ 360.000,00 até R$ 4.800.000,00.
  • Se a alternativa atribuir esses limites a lei municipal, elimine-a: a fonte normativa decisiva é a LC 123/2006.

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Comentários

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MICROEMPRESA - 360.000,00

EPP - +360.000,00 até 4.800.000,00

Art. 3, incs. I e II

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