Sobre a Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Estatu...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, incisos I e II: “Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e II - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).” Como a questão pede os valores atualmente vigentes, a alternativa correta é a que reproduz exatamente esses limites: a letra C.
- Em questões sobre enquadramento de ME e EPP, confira literalmente o art. 3º, I e II, da LC 123/2006.
- Separe os dois cortes numéricos: ME até R$ 360.000,00; EPP acima de R$ 360.000,00 até R$ 4.800.000,00.
- Se a alternativa atribuir esses limites a lei municipal, elimine-a: a fonte normativa decisiva é a LC 123/2006.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
MICROEMPRESA - 360.000,00
EPP - +360.000,00 até 4.800.000,00
Art. 3, incs. I e II
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo