O direito de propor ação popular, nos termos da L. 4.717/65...
O direito de propor ação popular, nos termos da L. 4.717/65, prescreve em:
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Tema jurídico abordado: A questão versa sobre o prazo prescricional para propor ação popular segundo a Lei nº 4.717/1965, dispositivo fundamental para quem almeja o cargo de Procurador Jurídico.
Legislação aplicável: A resposta exige atenção ao artigo 21 da Lei nº 4.717/1965, que dispõe literalmente:
“Art. 21. A ação prevista nesta lei prescreve em cinco anos.”
Logo, a lei prevê de forma clara que o prazo prescricional da ação popular é de cinco anos a partir da data do ato lesivo ao patrimônio público ou de outra situação que legitime o uso do instrumento.
Jurisprudência relevante: O STJ consolidou o entendimento de acordo com o que dispõe a lei: “O prazo prescricional para a propositura da ação popular é de cinco anos conforme o art. 21 da Lei nº 4.717/1965.” (REsp 1.678.224-SP).
Exemplo prático: Suponha que em 01/01/2020 um prefeito celebre contrato que prejudique o patrimônio público. Um cidadão poderá propor a ação popular até 01/01/2025. Após esse prazo, a pretensão estará prescrita.
Comentário da alternativa correta (A): Correta. O prazo prescricional de 5 anos para a propositura da ação popular é expresso no art. 21 da lei e confirmado tanto pela doutrina (ex: Hely Lopes Meirelles) quanto pela jurisprudência dos tribunais superiores.
Análise das alternativas incorretas:
- B) 10 anos. – Errado. Não há base legal na Lei 4.717/65 ou interpretações doutrinárias/jurisprudenciais que amparem esse prazo.
- C) 20 anos. – Errado. O prazo de 20 anos já foi comum no antigo Código Civil para ações relacionadas a direitos reais, mas não incide sobre ação popular.
- D) É imprescritível. – Errado. Confusão comum! Diferente de ações de improbidade ou de ressarcimento ao erário, a ação popular é prescritível em 5 anos.
Dica de prova: Fique atento a pegadinhas que confundem ação popular com outras ações de responsabilidade. Sempre busque o artigo específico da lei – isso evita confusões!
Conclusão: A alternativa correta é A, pois reflete a literalidade da Lei nº 4.717/1965, art. 21, consolidada pela doutrina e pela jurisprudência.
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Letra A:
De acordo com o art. 21 da Lei nº 4.717/1965, o direito de propor ação popular prescreve em 5 (cinco) anos. Esse prazo começa a contar a partir da data em que o ato lesivo ao patrimônio público ou à moralidade administrativa foi praticado.
- A ação popular é um instrumento constitucional (art. 5º, LXXIII, da CF/1988) que permite ao cidadão defender o patrimônio público e a moralidade administrativa.
- O prazo de 5 anos é considerado razoável para garantir a segurança jurídica e evitar que ações sejam propostas após um longo período, quando a apuração dos fatos pode se tornar mais difícil.
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