Funcionário público impetrou mandado de segurança pleiteando a invalidação do ato administrativo que o demitira do serviço público. Tendo o juiz da causa concedido a ordem, a pessoa jurídica de direito público, inconformada, interpôs o recurso cabível, ao qual o órgão ad quem, por maioria de votos, deu provimento, para julgar improcedente o pedido.
Para fins de impugnação desse acórdão, será cabível, em tese, o
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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