Em sessão realizada na Câmara dos Vereadores de São João d...

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Q3792018 Regimento Interno
Em sessão realizada na Câmara dos Vereadores de São João da Boa Vista, um determinado vereador começou a xingar agressivamente uma colega de partido adversário. As ofensas tinham caráter racista, antissemita e machista. 

Com base no Regimento Interno daquela Casa, é certo que:   
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Regimento Interno da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, art. 90: "Os Vereadores são invioláveis, no exercício do mandato, por suas opiniões, palavras e votos, salvo nos casos de injúria, difamação ou calúnia, ou nos de crimes previstos na lei de Segurança Nacional." Como o caso descreve ofensas racistas, antissemitas e machistas proferidas em sessão, a inviolabilidade regimental não afasta a responsabilização penal no Judiciário nem impede a apuração de quebra de decoro com possível cassação pela Câmara.

Tema central: inviolabilidade e decoro
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma inviolabilidade mesmo para palavras com conteúdo injurioso, difamatório ou calunioso. Isso contraria diretamente o art. 90 do Regimento Interno, que excepciona expressamente esses casos da proteção regimental.
B
Errada
Está errada porque, embora reconheça a exceção para injúria, difamação e calúnia, atribui à Câmara julgamento criminal do vereador por seus pares. A base é expressa no sentido de que a Câmara atua na esfera político-administrativa, inclusive para cassação, enquanto a responsabilização penal é submetida ao Poder Judiciário competente.
C
Errada
Está errada porque transforma ação penal e cassação em opções excludentes a serem escolhidas pela Câmara por 2/3. A base afirma o contrário: as esferas penal e político-disciplinar são autônomas e podem coexistir. Além disso, o quórum de 2/3 é exigência para a perda do mandato por decoro, não condição para ajuizamento de ação penal.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a base normativa da questão trabalha com duas esferas distintas e cumuláveis. De um lado, o art. 90 do Regimento Interno retira da inviolabilidade parlamentar os casos de injúria, difamação e calúnia, de modo que a fala ofensiva não fica protegida pela imunidade regimental. De outro, a Lei Orgânica do Município, no art. 21, II, § 1º e § 2º, admite a perda do mandato por procedimento incompatível com o decoro parlamentar, com deliberação da Câmara por voto aberto e 2/3 dos membros, assegurada ampla defesa. Logo, a mesma conduta pode ensejar ação penal perante o Judiciário competente e processo de cassação no âmbito político-administrativo da Câmara.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre inviolabilidade parlamentar e imunidade absoluta, além do erro de supor que a Câmara julga criminalmente o vereador ou que deve escolher entre cassação e ação penal.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a norma de inviolabilidade trouxer exceções expressas, elas derrubam qualquer tese de imunidade absoluta para falas em sessão.
  • Separe sempre a esfera penal da esfera político-administrativa: crime é apurado no Judiciário; cassação por decoro é apurada pela Câmara.
  • Quórum qualificado de 2/3, nesta base, serve para a perda do mandato, não para autorizar ou substituir a persecução penal.

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