Katiane foi aprovada como professora no concurso municipal...

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Q3792014 Legislação Municipal
Katiane foi aprovada como professora no concurso municipal de São João da Boa Vista. Após alguns anos de labuta, foi vítima de um fatídico acidente de trânsito, vindo a falecer. Era casada com Jaime, rico e importante empresário local. Tinha 3 filhas (Karen, 25 anos; Matilde, 23 anos; e Hebe, 17 anos). A mãe de Katiane, Idalina, conta com 78 anos e não é aposentada.

Com base na Lei Municipal nº 656/92 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista), é certo afirmar que:  
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 656/1992, arts. 53 e 54, Município de São João da Boa Vista/SP: “Art. 53. São beneficiários das pensões: I – vitalícia: a) o cônjuge; (...) d) a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor. II – temporária: a) os filhos, ou enteados, até 21 (vinte e um) anos de idade, ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; (...) § 1º A concessão de pensão vitalícia aos beneficiários de que tratam as alíneas “a” e “c” do inciso I deste artigo exclui desse direito os demais beneficiários referidos na alínea “d”. (...) Art. 54. (...) § 2º Ocorrendo habilitação às pensões vitalícia e temporária, metade do valor caberá ao titular ou titulares da pensão vitalícia, sendo a outra metade rateada em partes iguais, entre os titulares da pensão temporária.” No caso, Jaime é cônjuge e Hebe tem 17 anos, de modo que ambos são beneficiários; Karen e Matilde, por terem mais de 21 anos, não se enquadram; e Idalina é afastada pela existência de cônjuge beneficiário.

Tema central: Beneficiários da pensão por morte
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque inclui Karen e Matilde, mas o art. 53, II, a, só admite filhos até 21 anos, salvo invalidez, inexistente no caso. Também inclui Idalina, embora o art. 53, § 1º, exclua a mãe dependente quando há cônjuge beneficiário. Além disso, afirma divisão em cinco cotas iguais, mas o art. 54, § 2º, determina que metade cabe à pensão vitalícia e metade à temporária.
B
Certa
A alternativa B corresponde à disciplina dos arts. 53 e 54 da Lei Municipal nº 656/92. Jaime se enquadra no art. 53, I, a, como cônjuge, portanto beneficiário de pensão vitalícia. Hebe se enquadra no art. 53, II, a, por ser filha de 17 anos, portanto beneficiária de pensão temporária. Karen e Matilde não se enquadram porque têm 25 e 23 anos, acima do limite legal de 21 anos, e não há notícia de invalidez. Idalina não recebe porque o art. 53, § 1º, exclui a mãe dependente quando há concessão de pensão vitalícia ao cônjuge.
C
Errada
Está errada porque trata a dependência econômica da mãe como suficiente, quando a lei a afasta se houver cônjuge beneficiário. O art. 53, I, d, admite mãe e pai dependentes, mas o art. 53, § 1º, retira esse direito nessa hipótese. Como Jaime é cônjuge, Idalina não concorre.
D
Errada
Está errada porque exclui indevidamente Jaime. O art. 53, I, a, prevê expressamente o cônjuge como beneficiário de pensão vitalícia. Logo, não é possível afirmar que apenas Hebe tem direito.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre dependência econômica da mãe e direito automático à pensão, além de levar o candidato a ignorar o limite etário de 21 anos para as filhas.
Dica para questões semelhantes
  • Em pensão por morte estatutária, identifique primeiro a classe legal do beneficiário: cônjuge, filho menor de 21 anos ou pais dependentes.
  • Para filhos, confira imediatamente idade e eventual invalidez; ser filho, por si só, não basta.
  • Se houver cônjuge beneficiário, verifique se a lei exclui pais dependentes antes de admitir concorrência.
  • Quando a questão falar em rateio, confira se a norma divide por classes de pensão, e não em cotas iguais entre todos.

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