Katiane foi aprovada como professora no concurso municipal...
Com base na Lei Municipal nº 656/92 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista), é certo afirmar que:
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 656/1992, arts. 53 e 54, Município de São João da Boa Vista/SP: “Art. 53. São beneficiários das pensões: I – vitalícia: a) o cônjuge; (...) d) a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor. II – temporária: a) os filhos, ou enteados, até 21 (vinte e um) anos de idade, ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; (...) § 1º A concessão de pensão vitalícia aos beneficiários de que tratam as alíneas “a” e “c” do inciso I deste artigo exclui desse direito os demais beneficiários referidos na alínea “d”. (...) Art. 54. (...) § 2º Ocorrendo habilitação às pensões vitalícia e temporária, metade do valor caberá ao titular ou titulares da pensão vitalícia, sendo a outra metade rateada em partes iguais, entre os titulares da pensão temporária.” No caso, Jaime é cônjuge e Hebe tem 17 anos, de modo que ambos são beneficiários; Karen e Matilde, por terem mais de 21 anos, não se enquadram; e Idalina é afastada pela existência de cônjuge beneficiário.
- Em pensão por morte estatutária, identifique primeiro a classe legal do beneficiário: cônjuge, filho menor de 21 anos ou pais dependentes.
- Para filhos, confira imediatamente idade e eventual invalidez; ser filho, por si só, não basta.
- Se houver cônjuge beneficiário, verifique se a lei exclui pais dependentes antes de admitir concorrência.
- Quando a questão falar em rateio, confira se a norma divide por classes de pensão, e não em cotas iguais entre todos.
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