Katiane foi aprovada como professora no concurso municipal...
Com base na Lei Municipal nº 656/92 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista), é certo afirmar que:
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 656/92, art. 53: "Art. 53. São beneficiários das pensões: I – vitalícia: a) o cônjuge; (...) d) a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor. II – temporária: a) os filhos, ou enteados, até 21 (vinte e um) anos de idade, ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; (...) § 1º A concessão de pensão vitalícia aos beneficiários de que tratam as alíneas “a” e “c” do inciso I deste artigo exclui desse direito os demais beneficiários referidos na alínea “d”." No caso concreto, Jaime se enquadra como cônjuge, e Hebe, por ter 17 anos, como filha até 21 anos; Karen e Matilde superam o limite etário, e Idalina é afastada pela regra de exclusão.
- Em pensão por morte estatutária, separe primeiro quem é beneficiário vitalício e quem é beneficiário temporário.
- Para filhos, confira imediatamente o limite etário legal e só admita exceção se o enunciado trouxer invalidez.
- Se a lei prever regra de exclusão entre classes de beneficiários, ela prevalece mesmo quando o outro familiar comprove dependência econômica.
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