Katiane foi aprovada como professora no concurso municipal...

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Q3792034 Legislação Municipal
Katiane foi aprovada como professora no concurso municipal de São João da Boa Vista. Após alguns anos de labuta, foi vítima de um fatídico acidente de trânsito, vindo a falecer. Era casada com Jaime, rico e importante empresário local. Tinha 3 filhas (Karen, 25 anos; Matilde, 23 anos; e Hebe, 17 anos). A mãe de Katiane, Idalina, conta com 78 anos e não é aposentada. 

Com base na Lei Municipal nº 656/92 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista), é certo afirmar que:  
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 656/92, art. 53: "Art. 53. São beneficiários das pensões: I – vitalícia: a) o cônjuge; (...) d) a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor. II – temporária: a) os filhos, ou enteados, até 21 (vinte e um) anos de idade, ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; (...) § 1º A concessão de pensão vitalícia aos beneficiários de que tratam as alíneas “a” e “c” do inciso I deste artigo exclui desse direito os demais beneficiários referidos na alínea “d”." No caso concreto, Jaime se enquadra como cônjuge, e Hebe, por ter 17 anos, como filha até 21 anos; Karen e Matilde superam o limite etário, e Idalina é afastada pela regra de exclusão.

Tema central: Pensão por morte
Análise das alternativas
A
Errada
Está juridicamente errada por três razões cumulativas. Primeiro, inclui Karen e Matilde, mas o art. 53, II, "a" só admite filhos até 21 anos, salvo invalidez, inexistente no enunciado. Segundo, inclui Idalina, porém o art. 53, § 1º exclui a mãe dependente quando há concessão de pensão vitalícia ao cônjuge. Terceiro, afirma divisão em 5 cotas iguais, o que contraria a base normativa, que prevê regra própria de rateio entre pensão vitalícia e temporária, e não fracionamento igual entre todos os familiares citados.
B
Certa
A alternativa B coincide exatamente com os critérios do art. 53 da Lei Municipal nº 656/92. Jaime tem direito porque o cônjuge é beneficiário de pensão vitalícia. Hebe tem direito porque é filha menor de 21 anos, hipótese de pensão temporária. Já Karen e Matilde não podem ser incluídas, pois têm 25 e 23 anos e o enunciado não informa invalidez. Idalina também não pode receber, porque a própria lei determina que a concessão de pensão vitalícia ao cônjuge exclui o direito da mãe e do pai dependentes economicamente.
C
Errada
O erro está em admitir que Idalina poderia receber se comprovasse dependência econômica. A dependência econômica da mãe, isoladamente, não basta neste caso, porque o art. 53, § 1º estabelece que a concessão de pensão vitalícia ao cônjuge exclui desse direito os beneficiários da alínea "d", onde se enquadram mãe e pai dependentes.
D
Errada
Está errada porque exclui Jaime, embora o art. 53, I, "a" da Lei Municipal nº 656/92 inclua expressamente o cônjuge como beneficiário de pensão vitalícia. Logo, não é possível afirmar que apenas Hebe teria direito.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar toda filha como pensionista sem observar o limite de 21 anos e supor que a mãe dependente econômica entra no benefício mesmo havendo cônjuge, apesar da exclusão expressa do art. 53, § 1º.
Dica para questões semelhantes
  • Em pensão por morte estatutária, separe primeiro quem é beneficiário vitalício e quem é beneficiário temporário.
  • Para filhos, confira imediatamente o limite etário legal e só admita exceção se o enunciado trouxer invalidez.
  • Se a lei prever regra de exclusão entre classes de beneficiários, ela prevalece mesmo quando o outro familiar comprove dependência econômica.

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