É correto afirmar que, atendidos aos demais requisitos inst...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2133480 Legislação Federal
É correto afirmar que, atendidos aos demais requisitos instituídos pela Lei no 9.790/1999, podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Análise da Questão e Legislação Aplicável

A questão aborda os requisitos legais para qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), com base na Lei nº 9.790/1999, especialmente em relação ao tempo mínimo de funcionamento e à natureza jurídica da entidade.

Artigo central:
Lei nº 9.790/1999, art. 1º:
“Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.”

Tema Central e Estratégia para Resolvê-la

A banca cobra conhecimento sobre quem pode ser qualificado como OSCIP pelo Poder Público Federal. Para resolver, busque palavras-chave na lei, como “pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos” e o tempo de funcionamento.

Exemplo Prático

Imagine uma associação ambiental sem fins lucrativos, criada há 4 anos, com atividades contínuas e objetivos sociais previstos na Lei nº 9.790/1999. Ela pode pleitear a qualificação de OSCIP.

Justificativa da Alternativa Correta

A alternativa E está correta, pois traduz de maneira literal o art. 1º:

“as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos.”

Análise das Alternativas Incorretas

  • A: Incorreta. O prazo é de 3 anos, não 1 ano.
  • B: Incorreta. Sindicatos e associações de classe estão expressamente vedados pelo art. 2º, II.
  • C: Incorreta. Cooperativas são vedadas (art. 2º, X), independentemente do tempo.
  • D: Incorreta. Fundações/sociedades civis criadas por órgão público não podem ser OSCIP (art. 2º, XII).

Doutrina de Apoio

Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Rafael Carvalho Rezende de Oliveira reforçam: apenas entidades privadas, sem fins lucrativos, autônomas, podem ser OSCIP.

Dica de interpretação: Atenção ao tempo mínimo e à natureza da entidade – pegadinhas frequentes exploram essas informações!

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

 Lei no 9.790/1999

Art. 1 Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.                  

Uma OSCIP é uma qualificação jurídica atribuída a diferentes tipos de entidades privadas atuando em áreas típicas do setor público com interesse social, que podem ser financiadas pelo Estado ou pela iniciativa privada sem fins lucrativos. Ou seja, as entidades típicas do terceiro setor. A OSCIP está prevista no ordenamento jurídico brasileiro como forma de facilitar parcerias e convênios com todos os níveis de governo e órgãos públicos (federal, estadual e municipal) e permite que doações realizadas por empresas possam ser descontadas no imposto de renda.

 Lei no 9.790/1999

Art. 1 Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.                

É correto afirmar que, atendidos aos demais requisitos instituídos pela Lei no 9.790/1999, podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público

A as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 1 (um) ano.

ERRADA - tempo exigido 3 anos

Art. 1 Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.      

Obs: o texto original de 1999 não previa tempo mínimo de constituição, regra alterada com a Lei 13.019/2014

B os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional, que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 1 (um) ano.

ERRADA - essas categorias estão expressamente proibidas

Art. 2  Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3  desta Lei:

II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;

C as cooperativas que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 2 (dois) anos.

ERRADA - categoria também excluída nos termos do artigo anterior

X - as cooperativas;

D as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado, criadas por órgão público ou por fundações públicas, que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos.

ERRADA - categoria também excluída nos termos do artigo 2º

XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;

E as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos.

CORRETA - é o exato teor da lei

Art. 1 Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.  

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo