Uma das fontes mais importantes do Direito é a lei. Ela é ...
Estabelece a Constituição Federal, no art. 5º, inciso II que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
Visando criar um método uniforme e padronizado para confecção das leis, a Lei Complementar nº 95/98 dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Segundo prevê a lei em questão, a lei que vier a ser confeccionada deve vir estruturada em três partes básicas:
I. parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas.
II. parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada.
III. parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.
Das assertivas acima, está(ão) correta(s) apenas aquela(s) que consta(m) em:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 95/1998, art. 3º, caput e incisos I, II e III: "Art. 3º A lei será estruturada em três partes básicas: I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas; II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada; III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber."
- Quando a questão cobrar estrutura da lei pela LC nº 95/1998, confira literalmente o art. 3º e verifique se a alternativa contempla as três partes básicas.
- Não exclua a parte final da estrutura da lei; ela integra expressamente o art. 3º, III, da LC nº 95/1998.
- Se o enunciado mencionar também o Decreto nº 9.191/2017, só use esse diploma se a questão realmente exigir; aqui, a solução decorre integralmente da literalidade da LC nº 95/1998.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Conforme leitura da LC 95/98
Seção I
Da Estruturação das Leis
Art. 3º A lei será estruturada em três partes básicas:
I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;
II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;
III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo