O município B tem como principal fonte econômica a mineraç...

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Q3792003 Direito Constitucional
O município B tem como principal fonte econômica a mineração. Várias são as empresas de extração instaladas na região ante a riqueza das jazidas locais. Essas empresas geram a grande maioria dos empregos e é responsável pela principal fonte arrecadatória aos cofres públicos. 


Contudo, o lado negativo deste cenário, é o alto índice de abstenção dos trabalhadores por doenças respiratórias, já que, trabalhando confinado, no subsolo, inalando ar carregado com aerodispersóides, os trabalhadores corriqueiramente são afastados para tratamento, o que acaba gerando gastos junto ao sistema de saúde local. Visando garantir uma retribuição mais adequada aos trabalhadores, o Prefeito editou uma lei obrigando as mineradoras a pagarem adicional de 40% sobre o salário contratual, compensando assim a agressão física a qual estão expostos.


Com base nas regras sobre competência legislativa estabelecidas pela Constituição Federal, é certo afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 22, I: "Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;" A fixação de adicional incidente sobre o salário contratual de trabalhadores de mineradoras é matéria de direito do trabalho, de competência legislativa privativa da União; por isso, a lei municipal é inconstitucional.

Tema central: Competência legislativa em direito do trabalho
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque o conteúdo da lei municipal não trata de mera organização administrativa local nem de política municipal de saúde, mas de obrigação patronal trabalhista: pagamento de adicional incidente sobre o salário contratual. Essa disciplina integra o direito do trabalho. Pela Constituição Federal, art. 22, I, a competência para legislar sobre direito do trabalho é privativa da União. Portanto, o município não pode criar esse adicional por lei própria.
B
Errada
O erro está em deslocar a análise para a autoria ou para o processo legislativo municipal. O vício decisivo não é saber se a Câmara de Vereadores poderia criar a norma, mas sim que o município é incompetente para legislar sobre direito do trabalho. Mesmo que houvesse tramitação legislativa municipal regular, a inconstitucionalidade permaneceria por invasão da competência da União.
C
Errada
A alternativa erra porque a cláusula do interesse local não afasta a reserva constitucional de competência privativa da União. A base indica o confronto entre Constituição Federal, art. 30, I — "Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;" — e o art. 22, I, prevalecendo este quando a matéria é direito do trabalho. O impacto da mineração na economia e na saúde do município não transforma adicional salarial em assunto de interesse local.
D
Errada
Está juridicamente errada porque a Constituição não estabelece competência concorrente entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios para legislar sobre direito do trabalho. Segundo a base, essa matéria é de competência privativa da União, nos termos do art. 22, I. Logo, a premissa da alternativa contraria diretamente a repartição constitucional de competências.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre repercussão local do problema — mineração, saúde pública e economia municipal — e competência para legislar sobre a relação de emprego. O fato de o tema afetar o município não retira sua natureza de direito do trabalho nem supera a competência privativa da União.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique primeiro a natureza jurídica da norma criada: se ela fixa salário, adicional ou obrigação do empregador perante o empregado, a matéria tende a ser de direito do trabalho.
  • Não use o art. 30, I, como cláusula aberta para validar qualquer lei municipal; interesse local não autoriza invasão de competência privativa da União.
  • Se a alternativa desviar para iniciativa, autoria ou papel da Câmara, verifique antes se existe vício mais profundo de competência material legislativa do ente.
  • Em repartição de competências, confira se a Constituição reservou expressamente a matéria à União; em direito do trabalho, a base decisiva é o art. 22, I.

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Comentários

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GAB: A

De acordo com a Constituição Federal:

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

Municípios NÃO tem competência concorrente!

Entendi

Prefeito editou uma lei obrigando as mineradoras a pagarem adicional de 40% sobre o salário contratual(CLT)

direito do trabalho é privativa da União

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