O Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Púb...
“A sessão plenária do Conselho Superior somente será instalada e poderá deliberar sobre a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra membro da instituição com a presença de, no mínimo, um terço dos membros do colegiado.”
Considerando que o CSMP é composto por 15 Procuradores de Justiça, em determinada sessão convocada para apreciar a abertura de um PAD, registrou-se a presença inicial de apenas 4 conselheiros. Diante desse cenário, a conclusão lógica imediata é:
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Art. 22 do Regimento Interno mencionado no enunciado: “A sessão plenária do Conselho Superior somente será instalada e poderá deliberar sobre a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra membro da instituição com a presença de, no mínimo, um terço dos membros do colegiado.” Com 15 membros, o quórum mínimo é de 5; como havia apenas 4 presentes, a sessão não podia ser instalada nem deliberar sobre a abertura do PAD.
- Quando o enunciado trouxer o texto do regimento, resolva pela literalidade do dispositivo antes de buscar qualquer outra variável.
- Em questões de colegiado, calcule primeiro o quórum exigido e só depois confronte com o número efetivo de presentes.
- Se a norma disser que a sessão 'somente será instalada e poderá deliberar', a exigência alcança a própria instalação, não apenas a votação.
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Quórum mínimo: 8 conselheiros
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