O Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Púb...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3791990 Legislação do Ministério Público
O Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) disciplina a instalação de suas sessões deliberativas. O Art. 22 dispõe: 

“A sessão plenária do Conselho Superior somente será instalada e poderá deliberar sobre a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra membro da instituição com a presença de, no mínimo, um terço dos membros do colegiado.”

Considerando que o CSMP é composto por 15 Procuradores de Justiça, em determinada sessão convocada para apreciar a abertura de um PAD, registrou-se a presença inicial de apenas 4 conselheiros. Diante desse cenário, a conclusão lógica imediata é:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: Art. 22 do Regimento Interno mencionado no enunciado: “A sessão plenária do Conselho Superior somente será instalada e poderá deliberar sobre a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra membro da instituição com a presença de, no mínimo, um terço dos membros do colegiado.” Com 15 membros, o quórum mínimo é de 5; como havia apenas 4 presentes, a sessão não podia ser instalada nem deliberar sobre a abertura do PAD.

Tema central: Quórum mínimo para instalação e deliberação
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque abandona o critério jurídico expresso no regimento e o substitui por avaliação subjetiva de 'quórum razoável'. O dispositivo exige requisito objetivo: presença mínima de um terço dos membros. Em 15 membros, isso significa 5 presentes, e 4 não bastam.
B
Errada
Está errada porque aponta causa diversa da juridicamente relevante. O enunciado não condiciona a instalação à presença de membro específico convocado pelo Presidente. O fundamento decisivo é apenas o não atingimento do quórum mínimo de 5 membros.
C
Errada
Está errada porque contraria a literalidade do art. 22. O dispositivo não exige o quórum apenas para deliberar; exige também para instalar a sessão. Portanto, sem o mínimo de 5 presentes, a sessão não poderia nem ser iniciada para depois suspender deliberações.
D
Certa
A alternativa D aplica exatamente o requisito regimental objetivo. O art. 22 exige presença mínima de um terço dos membros para a própria instalação da sessão e para a deliberação sobre abertura de PAD. Sendo 15 membros no colegiado, o mínimo é 5. Como havia apenas 4 conselheiros, faltou o quórum exigido, o que impede desde logo a instalação da sessão para essa finalidade.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre quórum para instalar a sessão e quórum apenas para deliberar, além da tentativa de trocar um critério numérico objetivo por noção vaga de 'quórum razoável'.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado trouxer o texto do regimento, resolva pela literalidade do dispositivo antes de buscar qualquer outra variável.
  • Em questões de colegiado, calcule primeiro o quórum exigido e só depois confronte com o número efetivo de presentes.
  • Se a norma disser que a sessão 'somente será instalada e poderá deliberar', a exigência alcança a própria instalação, não apenas a votação.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Quórum mínimo: 8 conselheiros

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo