indicação dos membros do Conselho Nacional do Ministério Pú...

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Q3991641 Legislação do Ministério Público
indicação dos membros do Conselho Nacional do Ministério Público oriundos do Ministério Público e cria sua estrutura organizacional e funcional.
Em relação ao(s) membro(s) do Conselho Nacional do Ministério Público, é correto afirmar que
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 11.372/2006, art. 1º, caput: "Os membros do Conselho Nacional do Ministério Público oriundos do Ministério Público da União serão escolhidos pelo Procurador-Geral de cada um dos ramos, a partir de lista tríplice composta por membros com mais de 35 (trinta e cinco) anos de idade, que já tenham completado mais de 10 (dez) anos na respectiva Carreira."

Lei nº 11.372/2006, art. 2º, caput: "Os membros do Conselho Nacional do Ministério Público oriundos dos Ministérios Públicos dos Estados serão indicados pelos respectivos Procuradores-Gerais de Justiça, a partir de lista tríplice elaborada pelos integrantes da Carreira de cada instituição, composta por membros com mais de 35 (trinta e cinco) anos de idade, que já tenham completado mais de 10 (dez) anos na respectiva Carreira."

Tema central: Membros do CNMP
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa confunde indicação/escolha com nomeação. A Constituição Federal, art. 130-A, caput, dispõe: “O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal (...)”. Mas o § 1º do mesmo artigo estabelece: “Os membros do Conselho oriundos do Ministério Público serão indicados pelos respectivos Ministérios Públicos, na forma da lei.” E a Lei nº 11.372/2006, arts. 1º e 2º, atribui a escolha/indicação aos Procuradores-Gerais competentes, a partir de lista tríplice. Logo, o Presidente da República nomeia; não é ele quem escolhe os membros oriundos do Ministério Público.
B
Errada
Incorreta. A Lei nº 11.372/2006 prevê lista tríplice, não lista quíntupla. O art. 1º, caput, é literal ao exigir, para os oriundos do Ministério Público da União, “lista tríplice”. A alternativa erra justamente no requisito formal da composição da lista.
C
Errada
Incorreta. A Lei nº 11.372/2006 exige apenas que os membros tenham mais de 35 anos de idade. Não há limite máximo de 60 anos na lei. A alternativa acrescenta um requisito etário que a norma não prevê.
D
Certa
A alternativa D reproduz requisito legal expresso para a composição da lista dos membros do CNMP oriundos do Ministério Público. Tanto para os oriundos do Ministério Público da União quanto para os oriundos dos Ministérios Públicos dos Estados, a Lei nº 11.372/2006 exige que os integrantes da lista tenham mais de 35 anos e já tenham completado mais de 10 anos na respectiva carreira. Portanto, o critério temporal de carreira afirmado em D está juridicamente correto.
E
Errada
Incorreta. A aprovação não é feita pelas duas Casas do Congresso Nacional. A Constituição Federal, art. 130-A, caput, estabelece aprovação “pela maioria absoluta do Senado Federal”. Além disso, a Lei nº 11.372/2006, art. 1º, § 2º, dispõe: “O nome escolhido pelo Procurador-Geral de cada um dos ramos será encaminhado ao Procurador-Geral da República, que o submeterá à aprovação do Senado Federal.” Portanto, a competência aprovadora é do Senado Federal, e não do Congresso Nacional em suas duas Casas.
Pegadinha da questão
A banca misturou etapas e requisitos distintos: nomeação pelo Presidente da República, indicação pelos ramos do Ministério Público, aprovação pelo Senado Federal, além de trocar lista tríplice por quíntupla e acrescentar limite máximo de idade que a lei não prevê.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre três planos: quem indica/escolhe, quem nomeia e quem aprova.
  • Para membros do CNMP oriundos do Ministério Público, memorize os requisitos literais da Lei nº 11.372/2006: mais de 35 anos e mais de 10 anos de carreira.
  • Se a alternativa falar em lista quíntupla, confronte com a literalidade dos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.372/2006, que exigem lista tríplice.
  • Quando a questão mencionar aprovação, verifique se ela é do Senado Federal ou se a banca tentou ampliar indevidamente para as duas Casas do Congresso.

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