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Q2220638 Direito Processual Penal
Julgue o item a seguir.


No contexto de violência contra a mulher, o descumprimento de decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência é considerado uma infração administrativa, que enseja apenas aplicação de multa.
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Alternativa correta: E - errado

A questão aborda o tema da violência contra a mulher, especificamente sobre o descumprimento de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). A afirmação do enunciado sugere que tal descumprimento é uma infração administrativa, mas isso está incorreto.

De acordo com o artigo 24-A da Lei Maria da Penha, o descumprimento de decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência é, na verdade, considerado crime. Este artigo foi incluído pela Lei nº 13.641/2018 e prevê pena de detenção de 3 meses a 2 anos para quem descumprir tais medidas.

Portanto, a afirmação de que o descumprimento é apenas uma infração administrativa que enseja aplicação de multa é errada. O correto é que o descumprimento caracteriza um crime, que pode resultar em pena de detenção, demonstrando a seriedade com que a legislação trata a proteção das mulheres em situação de violência.

Para resolver questões como essa, é importante estar familiarizado com as atualizações na legislação, especialmente as que envolvem a Lei Maria da Penha e suas implicações. Este conhecimento é crucial, pois a legislação de proteção à mulher tem evoluído para garantir maior segurança e resposta eficaz às vítimas.

Dica: Sempre que tiver dúvidas sobre o enquadramento legal de uma ação, consulte a legislação vigente, prestando atenção em artigos que possam ter sido adicionados ou alterados recentemente.

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- Configura o crime previsto no art. 24-A da Lei nº 11.340/2006 o descumprimento deliberado e reiterado de ordem judicial que impôs medida protetiva de urgência da qual o agente foi devidamente intimado, sendo indiferente o teor das mensagens enviadas quando proibido de fazê-lo."

PMERJ AVANTE

É o único CRIME da lei maria da penha .

Crime de descumprimento de medida protetiva de urgência – irrelevância do consentimento da vítima

"2. O consentimento da vítima não descaracteriza o crime do artigo 24-A da Lei n.11.340/2006, pois o tipo penal exige apenas o descumprimento de decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas na Lei. Em outras palavras, a autorização da vítima não se mostra apta a legitimar a desobediência da ordem legal."

, 20190110043892APR, Relatora: MARIA IVATÔNIA, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 26/9/2019, publicado no DJE: 7/10/2019.

Seção IV

(Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

Do Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência

Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência

Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

§ 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas. (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

§ 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança. (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

§ 3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.

Gabarito: ERRADO

Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.

§ 1 A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.

§ 2 Na hipótese de prisão em flagrante, APENAS a AUTORIDADE JUDICIAL poderá conceder fiança.

§ 3 O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.

Delegado de Polícia pode conceder fiança?

Sim, desde que para crimes cuja pena máxima prevista seja de até 4 anos.

Exceção: o crime do art. 24-A da Lei Maria da Penha tem pena máxima de 2 anos, mas não admite fiança concedida pela autoridade policial.

@metodotriadeconcurso

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