Com base no Decreto n.º 11.878/2024, que dispõe sobre o cred...

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Q3256694 Legislação Federal
Com base no Decreto n.º 11.878/2024, que dispõe sobre o credenciamento de licitantes, e na IN/SEGES/ME n.º 73/2022, que dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto na forma eletrônica, julgue o próximo item. 

O critério de julgamento por menor preço ou maior desconto deve desconsiderar os custos indiretos, relacionados às despesas de manutenção, utilização, reposição e depreciação, para a definição do menor dispêndio à administração pública.  
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A assertiva está incompleta de acordo com a SEGES nº 73, que assim dispõe:

Art. 9º O critério de julgamento por menor preço ou maior desconto considerará o menor dispêndio para a Administração, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital de licitação.

§ 1º Os custos indiretos, relacionados às despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental, entre outros fatores vinculados ao seu ciclo de vida, poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio, sempre que objetivamente mensuráveis, conforme parâmetros definidos em regulamento, de acordo com o § 1º do art. 34 da Lei nº 14.133, de 2021.

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