Considerando o regramento estabelecido pela LEP para a monit...
I. O juiz poderá definir a fiscalização da execução da pena por meio da monitoração eletrônica quando determinar a prisão domiciliar.
II. O descumprimento das regras estabelecidas quando da fixação da monitoração eletrônica poderá acarretar, a critério do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa, a regressão do regime prisional.
III. Para os presos do regime semiaberto, quando autorizada a saída temporária, poderá o juiz condicioná-la à monitoração eletrônica.