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Q3256691 Legislação Federal
À luz da IN/SEGES/ME n.º 65/2021, que trata da pesquisa de preços, e da IN/MPOG n.º 5/2017, que dispõe sobre terceirização no âmbito da administração pública, julgue o item subsecutivo.

Na determinação do preço estimado em licitações para a aquisição de bens, podem-se utilizar como parâmetro as contratações similares da administração pública concluídas no período de dezoito meses anteriores à data da pesquisa de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente
Alternativas

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Gabarito: ERRADO

Interpretação e Tema:

A questão aborda a pesquisa de preços nas licitações da Administração Pública, regulada pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021. Especificamente, trata do prazo que pode ser considerado para utilizar como referência contratos similares anteriores.

Fundamentação Legal:

A IN SEGES/ME nº 65/2021, art. 5º, II, dispõe expressamente:

“Art. 5º A pesquisa de preços será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não: [...] II - contratações similares da Administração Pública, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, de todas as esferas, concluídas no período de até 12 (doze) meses anteriores à data da pesquisa de preços;

Análise da Questão:

O erro do item está no prazo. O enunciado menciona “dezoito meses”, enquanto a legislação fixa 12 meses como limite. Utilizar prazo superior pode distorcer o parâmetro de mercado.

Exemplo Prático: Imagine um órgão realizando uma pesquisa de preços em 2024 e utilizando, como referência, uma licitação encerrada em 2022 (18 meses antes); isso violaria o prazo máximo de 12 meses da IN 65/2021 e poderia comprometer a fidedignidade do preço estimado.

Justificativa da Correção:

A alternativa está ERRADA pois desrespeita o disposto no art. 5º, II da IN SEGES/ME nº 65/2021, que determina 12 meses como limite.

Estratégia para Evitar Pegadinhas:

Fique atento a prazo e quantitativos citados nas alternativas. Termos numéricos incorretos costumam ser usados como pegadinha, exigindo a leitura atenta da literalidade da lei.

Resumo: Sempre que for pesquisar preços para licitação, só é permitido usar contratos similares da Administração Pública concluídos nos 12 meses anteriores à data da pesquisa – e não 18 meses.

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INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 65, DE 7 DE JULHO DE 2021

Parâmetros

Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:

II - Contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;

Gabarito: ERRADO.

Bizu direto:

A IN SEGES/ME n.º 65/2021 permite usar como parâmetro contratações similares concluídas ou em execução até 1 ano (12 meses) antes da pesquisa de preços – não 18 meses .

Ou seja:

  • Parágrafo II do art. 5º da IN 65/2021: contratações similares no período de 1 (um) ano .

Resumo objetivo:

❌ 18 meses = incorreto.

✔ Prazo correto = 12 meses anteriores, com atualização de preços.

Fonte:IA

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