À luz da IN/SEGES/ME n.º 65/2021, que trata da pesquisa de ...
Entre as provisões que compõem o montante dos depósitos da conta-depósito vinculada bloqueada para movimentação, incluem-se aquelas relativas a 13.º salário, férias, multa sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e contribuição social para as rescisões sem justa causa.
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Gab: CERTO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 26 DE MAIO DE 2017
ANEXO XII
CONTA-DEPÓSITO VINCULADA - BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO
1. As provisões realizadas pela Administração contratante para o pagamento dos encargos trabalhistas de que trata este Anexo, em relação à mão de obra das empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua, por meio de dedicação exclusiva de mão de obra, serão destacadas do valor mensal do contrato e depositadas pela Administração em Conta-Depósito Vinculada - bloqueada para movimentação, aberta em nome do prestador de serviço.
2. O montante dos depósitos da Conta-Depósito Vinculada - bloqueada para movimentação será igual ao somatório dos valores das seguintes provisões:
a) 13o (décimo terceiro) salário;
b) férias e 1/3 (um terço) constitucional de férias;
c) multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e
d) encargos sobre férias e 13o (décimo terceiro) salário.
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