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Q3256690 Legislação Federal
À luz da IN/SEGES/ME n.º 65/2021, que trata da pesquisa de preços, e da IN/MPOG n.º 5/2017, que dispõe sobre terceirização no âmbito da administração pública, julgue o item subsecutivo.

Entre as provisões que compõem o montante dos depósitos da conta-depósito vinculada bloqueada para movimentação, incluem-se aquelas relativas a 13.º salário, férias, multa sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e contribuição social para as rescisões sem justa causa. 
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 Gab: CERTO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 26 DE MAIO DE 2017

ANEXO XII

CONTA-DEPÓSITO VINCULADA - BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO

1. As provisões realizadas pela Administração contratante para o pagamento dos encargos trabalhistas de que trata este Anexo, em relação à mão de obra das empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua, por meio de dedicação exclusiva de mão de obra, serão destacadas do valor mensal do contrato e depositadas pela Administração em Conta-Depósito Vinculada - bloqueada para movimentação, aberta em nome do prestador de serviço.

2. O montante dos depósitos da Conta-Depósito Vinculada - bloqueada para movimentação será igual ao somatório dos valores das seguintes provisões:

a) 13o (décimo terceiro) salário;

b) férias e 1/3 (um terço) constitucional de férias;

c) multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e

d) encargos sobre férias e 13o (décimo terceiro) salário.

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