Com base no Decreto n.º 11.531/2023, que dispõe sobre convên...
Os bens remanescentes compreendem os materiais permanentes que tenham sido adquiridos com recursos financeiros do convênio, que sejam necessários à consecução do objeto e que a ele tenham sido incorporados.
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Gabarito: Errado
Interpretação do tema e legislação aplicável
A questão trata da definição de bens remanescentes à luz do Decreto nº 11.531/2023, especialmente focando se esses bens precisam ser incorporados ao objeto do convênio. O artigo central é o Art. 2º, VIII, que expressamente define o conceito.
Fundamentação literal da lei
Decreto nº 11.531/2023, Art. 2º, VIII: "bens remanescentes - materiais permanentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos do convênio ou do contrato de repasse, necessários à consecução do objeto, mas que não o incorporam".
Esclarecimento sobre o conceito cobrado
O ponto-chave é que bens remanescentes, embora adquiridos para a realização do objeto do convênio, não são incorporados a ele. Ou seja, permanecem como materiais permanentes após a execução do objeto, de modo distinto dos bens consumíveis ou dos que se agregam definitivamente ao resultado final do convênio.
Exemplo prático
Imagine um convênio para equipar uma escola: a compra de cadeiras para as salas (que ficarão incorporadas à escola) não caracteriza bens remanescentes; já notebooks adquiridos para a execução de oficinas, que permanecerão após o encerramento do convênio, são bens remanescentes.
Justificativa da alternativa correta
A alternativa está errada porque afirma que os bens remanescentes são aqueles incorporados ao objeto, o que contraria a literalidade da lei. O correto é que não se incorporam ao objeto, diferentemente do que afirma o item.
Pegadinhas e dicas de prova
A principal pegadinha é a palavra "incorporados". Fique atento sempre à literalidade de conceitos legais. Em questões desse tipo, recomenda-se grifar termos que alterem o sentido, pois o erro pode estar em uma única palavra.
Dica de doutrina: Marçal Justen Filho observa que a identificação clara de bens remanescentes é fundamental para correta destinação e controle público, sendo essencial não confundi-los com bens incorporados ao objeto.
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Comentários
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GAB: ERRADO. O QUE SÃO BENS REMANESCENTES? São os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos do convênio ou do instrumento congênere, necessários à execução do objeto, mas que não se incorporam a este.
Decreto 11.531/2023
Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
VIII - bens remanescentes - materiais permanentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos do convênio ou do contrato de repasse, necessários à consecução do objeto, mas que não o incorporam;
Remanescente significa sobra.
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