Com base no Decreto n.º 11.531/2023, que dispõe sobre convên...

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Q3256687 Legislação Federal
Com base no Decreto n.º 11.531/2023, que dispõe sobre convênios e instrumentos congêneres, e no Decreto n.º 11.462/2023, que regulamenta o sistema de registro de preços, julgue o item a seguir.

O órgão ou a entidade gerenciadora da ata de registro de preços pode recusar, justificadamente, no que diz respeito à intenção de registro de preços, os quantitativos considerados ínfimos e a inclusão de novos itens.
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Gabarito: C – Certo

Comentário:

1. Interpretação e legislação aplicável

Trata-se de questão sobre gestão da ata de registro de preços à luz do Decreto nº 11.462/2023, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços (SRP) no âmbito federal.

2. Citação legal relevante:

O fundamento está no art. 7º, inciso II, do Decreto nº 11.462/2023:

“Compete ao órgão ou à entidade gerenciadora praticar todos os atos de controle e de administração do SRP, em especial: II – aceitar ou recusar, justificadamente, no que diz respeito à IRP: a) os quantitativos considerados ínfimos; b) a inclusão de novos itens; e c) os itens de mesma natureza com modificações em suas especificações;”

3. Tema central e conhecimentos cobrados

O item avalia se o candidato conhece as prerrogativas e os limites do órgão gerenciador em processos de intenção de registro de preços (IRP). Esse controle busca garantir eficiência, economicidade e padronização nas aquisições públicas.

4. Exemplo prático:

Imagine que diversos órgãos manifestam interesse em adquirir determinado item, mas um deles pede apenas 1 unidade de caneta, enquanto o quantitativo mínimo sugerido na pesquisa de preços é 100. O órgão gerenciador pode recusar esse pedido individual, justamente para evitar gastos administrativos desproporcionais.

5. Justificativa detalhada da alternativa correta

O texto da lei é expresso. A administração pode, sim, recusar – sempre de forma justificada – quantitativos ínfimos e a inclusão de novos itens, defendendo a eficiência do processo.

6. Possíveis pegadinhas:

Fique atento a expressões como “justificadamente”. O órgão NÃO pode recusar de forma arbitrária; é necessário fundamentar o ato, conforme exige a legislação.

7. Conclusão

A questão está correta pois reflete literalmente o que dispõe o Decreto nº 11.462/2023 sobre o tema.

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11462

Art. 7º Compete ao órgão ou à entidade gerenciadora praticar todos os atos de controle e de administração do SRP, em especial:

I - realizar procedimento público de intenção de registro de preços - IRP e, quando for o caso, estabelecer o número máximo de participantes, em conformidade com sua capacidade de gerenciamento;

II - aceitar ou recusar, justificadamente, no que diz respeito à IRP:

a) os quantitativos considerados ínfimos; 

b) a inclusão de novos itens; e

c) os itens de mesma natureza com modificações em suas especificações;

✔️ Durante a fase de intenção de registro de preços, o órgão gerenciador pode, justificadamente, recusar tanto os quantitativos ínfimos quanto a inclusão de novos itens.

✔️ Depois da publicação do edital, não pode mais incluir itens ou alterar quantitativos.

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