Com base no Decreto n.º 11.531/2023, que dispõe sobre convên...

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Q3256687 Legislação Federal
Com base no Decreto n.º 11.531/2023, que dispõe sobre convênios e instrumentos congêneres, e no Decreto n.º 11.462/2023, que regulamenta o sistema de registro de preços, julgue o item a seguir.

O órgão ou a entidade gerenciadora da ata de registro de preços pode recusar, justificadamente, no que diz respeito à intenção de registro de preços, os quantitativos considerados ínfimos e a inclusão de novos itens.
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11462

Art. 7º Compete ao órgão ou à entidade gerenciadora praticar todos os atos de controle e de administração do SRP, em especial:

I - realizar procedimento público de intenção de registro de preços - IRP e, quando for o caso, estabelecer o número máximo de participantes, em conformidade com sua capacidade de gerenciamento;

II - aceitar ou recusar, justificadamente, no que diz respeito à IRP:

a) os quantitativos considerados ínfimos; 

b) a inclusão de novos itens; e

c) os itens de mesma natureza com modificações em suas especificações;

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