A respeito dos aspectos pertinentes a licitações e contratos...
Nos casos de contratações simultâneas em condições padronizadas, a administração pública deverá utilizar o credenciamento, haja vista a sua vantajosidade.
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deverá não. PODERÁ - ART 79
Gabarito: E
Trata-se de uma faculdade de que se vale a administração pública, ou seja, ela poderá utilizar o credenciamento para contratações. No caso da questão, relaciona-se à hipótese do tipo paralela e não excludente, em que é viável e vantajosa para a administração pública contratações simultâneas em condições padronizadas.
Transformou "será utilizado quando vantajoso" (condicional) em "deverá utilizar" (obrigação).
Além disso, o credenciamento serve para compras contínuas (ex.: material de escritório todo mês), não apenas simultâneas.
Lei nº 14.133/2021
Art. 22. "O credenciamento consiste no procedimento administrativo para inscrição de interessados em participar de futuras contratações de bens e serviços padronizados, de forma contínua e permanente."
§ 1º "O credenciamento será utilizado quando apresentar vantajosidade para a administração, dispensada a licitação para as contratações posteriores com os credenciados."
§ 2º "A administração publicará ato justificando a opção pelo credenciamento e os critérios de seleção."
A lei diz "será utilizado" apenas quando houver vantagem para o governo, mas não cria obrigatoriedade absoluta.
Condições para uso:
- Produtos/serviços padronizados (ex.: material de limpeza, combustível).
- Contratações contínuas (compra repetitiva, não ocasional).
Vantagem principal:
- Dispensa licitações futuras para os credenciados (agiliza o processo).
Art. 79. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação:
I – paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;
Acreditem! Fui ao texto da lei para confirmar, mas o verbo me fez errar. "A pressa é inimiga da perfeição"
Geralmente, termos taxativos, identificam a assertiva como "errada"!!
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