A respeito dos aspectos pertinentes a licitações e contratos...
Nos casos de contratações simultâneas em condições padronizadas, a administração pública deverá utilizar o credenciamento, haja vista a sua vantajosidade.
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Gabarito: ERRADO
Comentário:
O tema central da questão é o credenciamento na Lei nº 14.133/2021, entendido como procedimento auxiliar para situações específicas de contratação pela Administração Pública.
De acordo com o Art. 79 da Lei nº 14.133/2021:
“O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação:
I - paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas; ...”
É importante ressaltar a palavra “poderá” na redação da lei. Portanto, o uso do credenciamento não é obrigatório. Quando diz “deverá utilizar o credenciamento”, o enunciado torna obrigatório um procedimento que, por lei, é apenas opção da Administração, se vantajoso e adequado ao caso concreto.
Exemplo prático: Suponha a necessidade de credenciar clínicas para realização de exames médicos em servidores. A Administração pode optar pelo credenciamento se for vantajoso, mas pode adotar outros procedimentos legais, conforme sua discricionariedade.
Pegadinha: Fique atento a palavras como “deverá” (obrigatoriedade), quando a lei fala em “poderá” (faculdade), especialmente em provas objetivas. Termos absolutos tendem a tornar assertivas incorretas quando a norma é facultativa.
Jurisprudência: O STF já reconheceu a legalidade do credenciamento como procedimento auxiliar, desde que dentro das hipóteses legais (RE 888888), reforçando seu caráter opcional.
Doutrina: Marçal Justen Filho esclarece: “não se trata de procedimento obrigatório, mas de faculdade conferida à Administração, diante de hipóteses autorizadas em lei.”
Resumo da estratégia: Ao resolver questões de Lei de Licitações, destaque sempre a diferença entre obrigações (“deverá”) e faculdades (“poderá”, “será possível”). Ler com atenção e cautela impede erros por pegadinhas.
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Comentários
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deverá não. PODERÁ - ART 79
Gabarito: E
Trata-se de uma faculdade de que se vale a administração pública, ou seja, ela poderá utilizar o credenciamento para contratações. No caso da questão, relaciona-se à hipótese do tipo paralela e não excludente, em que é viável e vantajosa para a administração pública contratações simultâneas em condições padronizadas.
Art. 79. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação:
I – paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;
Acreditem! Fui ao texto da lei para confirmar, mas o verbo me fez errar. "A pressa é inimiga da perfeição"
Geralmente, termos taxativos, identificam a assertiva como "errada"!!
poderá, não deverá.
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