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Q3413949 Direito Administrativo
O Município Beta pretende contratar a prestação de serviço de engenharia heterogêneo e não padronizável, estimado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). À luz do disposto na Lei Federal n.º 14.133/2021, assinale a modalidade de licitação CORRETA para a hipótese: 
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Tema central e legislação aplicável:

A questão trata da modalidade de licitação para contratação de serviço de engenharia especial (heterogêneo e não padronizável), nos termos da Lei nº 14.133/2021 — a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O ponto central é saber qual a modalidade correta quando se lide com serviço de engenharia que não é comum, ou seja, não pode ser padronizado.

Fundamentação legal:

A Lei nº 14.133/2021 define em seu Art. 6º, XXI, b que serviço especial de engenharia é aquele que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não pode se enquadrar como serviço comum de engenharia. O Art. 28, I aponta que a concorrência é modalidade de licitação, e o Art. 29, I descreve concorrência como aberta a quaisquer interessados que preencham os requisitos do edital.

Jurisprudência e doutrina relevante:

O STJ (REsp 1.214.078/RS) estabelece que pregão não é aplicável a obras e serviços de engenharia que não sejam comuns. Marçal Justen Filho reforça a preferência da concorrência para serviços de engenharia complexos.

Exemplo prático:

Se um município necessita de projeto e execução de ponte com requisitos inovadores, sem padrão fixo, isto exigirá licitação por concorrência — pois não se enquadra como serviço comum.

Justificativa da alternativa correta (D):

A concorrência é a modalidade adequada para contratação de serviço especial de engenharia, independentemente do valor, sempre que houver heterogeneidade e ausência de padronização, obedecendo o que prevê a Lei nº 14.133/2021.

Análise das alternativas incorretas:

  • A e B (pregão): Só é cabível para bens/serviços comuns, e não especiais de engenharia. Erro comum: confundir pregão com todos tipos de engenharia.
  • C (chamamento público): Utilizado para seleções específicas (parcerias, inovação), não para este caso.
  • E (convite): Não é previsto para modalidades de contratação de serviços especiais de engenharia pela Lei nº 14.133/2021.

Dica de prova:

A palavra-chave do enunciado é "heterogêneo e não padronizável". Sempre associe isso a serviços especiaisnunca pregão!

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[GABARITO: LETRA D]

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:

a) menor preço;

b) melhor técnica ou conteúdo artístico;

c) técnica e preço;

d) maior retorno econômico;

e) maior desconto;

FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

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