O esgotamento das instâncias recursais é

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2021 Banca: FCC Órgão: DPE-SC Prova: FCC - 2021 - DPE-SC - Defensor Público |
Q1845030 Legislação da Defensoria Pública
O esgotamento das instâncias recursais é
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Para resolver a questão proposta, é essencial compreender o tema do esgotamento das instâncias recursais no âmbito da Defensoria Pública, conforme disposto na Lei Complementar nº 80 de 1994 e suas alterações pela Lei Complementar nº 132 de 2009.

O esgotamento das instâncias recursais refere-se à obrigação de tentar todos os recursos possíveis em um processo, até que não haja mais opções viáveis. No contexto da Defensoria Pública, esta questão é relevante para garantir o amplo direito de defesa dos assistidos.

Explicação da alternativa correta (E): A alternativa E está correta porque, segundo a legislação vigente, o Defensor Público não é obrigado a esgotar as instâncias recursais quando não encontrar fundamento legal na jurisprudência ou na prova dos autos. Isso está em consonância com o papel do Defensor em avaliar a viabilidade dos recursos, evitando a interposição de recursos meramente protelatórios. A Lei Complementar nº 132 de 2009 reforça que o Defensor deve atuar com base na legalidade e razoabilidade, evitando medidas que não tenham suporte jurídico.

Exemplo prático: Imagine um caso criminal onde todas as instâncias decidiram pela culpabilidade do assistido, e não há novas provas ou jurisprudência favorável a serem apresentadas. Nesse cenário, o Defensor Público pode optar por não interpor novos recursos, considerando que não há mais argumentos legais disponíveis.

Justificativa das alternativas incorretas:

Alternativa A: Está incorreta porque o esgotamento das instâncias recursais não é um dever restrito à esfera criminal. A atuação da Defensoria Pública abrange tanto a área criminal quanto cível, conforme suas atribuições legais.

Alternativa B: Errada, pois o direito ao recurso depende da análise concreta do Defensor Público, que avalia a viabilidade legal e não é um direito absoluto do assistido que independe dessa análise.

Alternativa C: Incorreta porque o dever de esgotar as instâncias recursais não está condicionado à expressa concordância do assistido. O Defensor atua de forma técnica e independente, baseando-se em critérios legais.

Alternativa D: Errada, pois a análise do esgotamento das instâncias recursais não é uma matéria que deva ser automaticamente submetida ao Defensor Público-Geral. Cada Defensor tem autonomia para decidir sobre a interposição de recursos com base na legalidade e mérito do caso.

Em resumo, a atuação do Defensor Público é orientada pela viabilidade jurídica e pelo interesse legítimo do assistido, não sendo necessário esgotar as instâncias quando não há suporte jurídico nos autos.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: E

LC 80/94:

Art. 129. São deveres dos membros da Defensoria Pública dos Estados:

....

VII - interpor os recursos cabíveis para qualquer instância ou Tribunal e promover revisão criminal, sempre que encontrar fundamentos na lei, jurisprudência ou prova dos autos, remetendo cópia à Corregedoria-Geral.

LC 80/94

Art. 129. São deveres dos membros da Defensoria Pública dos Estados:

(...)

VII - interpor os recursos cabíveis para qualquer instância ou Tribunal e promover revisão criminal, SEMPRE QUE ENCONTRAR fundamentos na lei, jurisprudência ou prova dos autos, remetendo cópia à Corregedoria-Geral.

O DEFENSOR É OBRIGADO A RECORRER?

Não.

Como salienta a doutrina, “a credibilidade da assistência jurídica gratuita estaria em xeque se os membros da Defensoria Pública fossem a obrigados a recorrer em qualquer caso de sucumbência da parte assistida.”

Dever comunicativo anexo do defensor público diante da interposição e da não interposição de recurso:

  • Se interpõe recurso: deve-se comunicar a Corregedoria-Geral, remetendo cópia da petição.
  • Se não interpõe recurso: deve-se comunicar o Defensor Público-Geral, com as razões do seu proceder.

Fonte: curso RDP.

"É JUSTO QUE MUITO CUSTE, O QUE MUITO VALE"

GABARITO: LETRA E

Art.  64. Aos Defensores Públicos do Distrito Federal e dos Territórios incumbe o desempenho das funções de orientação, postulação e defesa dos direitos e interesses dos necessitados, em todos os graus de jurisdição e instâncias administrativas, cabendo­lhes especialmente:

V - interpor recurso para qualquer grau de jurisdição e promover Revisão Criminal, quando cabível;

Art.  90. São deveres dos membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios:

VII - interpor os recursos cabíveis para qualquer instância ou Tribunal e promover revisão criminal, sempre que encontrar fundamentos na lei, jurisprudência ou prova dos autos, remetendo cópia à Corregedoria-Geral.

GAB: E

Creio que o erro da alternativa B seja falar em "competência da Ouvidoria". Ora, a Ouvidoria não é órgão integrante da administração superior da Defensoria, de modo que não é adequado falar em competência.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo