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Ano: 2024 Banca: ACAFE Órgão: CELESC Prova: ACAFE - 2024 - CELESC - Advogado |
Q2589798 Direito Administrativo

Analise e julgue as assertivas abaixo que tratam dos poderes da administração pública.

I. Poder regulamentar e poder regulatório não se confundem. Enquanto o primeiro se traduz na competência do Chefe do Executivo para a edição de normas gerais para o fiel cumprimento da lei, o segundo atribui competências às entidades administrativas, com destaque às agências reguladoras, e abarca atribuições normativas, executivas e judicantes.

II. Desvio de poder e excesso de poder não são expressões sinônimas. O desvio de poder se caracteriza quando o agente público atua e extrapola a competência determinada na lei.

III. O ciclo do poder de polícia compreende quatro fases, a saber: a ordem (norma legal), o consentimento (anuência do Estado), a fiscalização (verificação do cumprimento pelo particular) e a sanção.

IV. É característica do poder de polícia a arbitrariedade que é sinônimo de discricionariedade.

V. O poder disciplinar é a prerrogativa reconhecida à Administração para investigar e punir os agentes públicos, na hipótese de infração funcional, e os demais administrados sujeitos à disciplina especial administrativa. Nos dois casos devem ser concretizado o direito a ampla defesa e ao contraditório.

Assinale a alternativa em que todas as assertivas estão CORRETAS

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Gabarito: D (Apenas I, III, V estão corretas)

1. Tema central e legislação aplicável: O tema versa sobre poderes da Administração Pública, especialmente o poder regulamentar, disciplinar e de polícia. Destacam-se CF/88, art. 84, IV (poder regulamentar); análise do poder disciplinar (Lei 9.784/99, art. 2º, parágrafo único, X e princípios correlatos); poder de polícia (doutrina e jurisprudência: STF, ADI 1668).

2. Assertiva I: CORRETA.
O poder regulamentar é exclusivo do Chefe do Executivo para edição de decretos e regulamentos (CF/88, art. 84, IV). Já o poder regulatório abrange as competências normativas das agências reguladoras, incluindo aspectos executivos e até decisórios (quase judicantes). Exemplo: Anatel editando regras técnicas para operadoras.

3. Assertiva II: INCORRETA.
Desvio de poder ocorre quando o agente atua visando fim diverso do previsto em lei (STJ, MS 21.322/DF), não por extrapolar a competência, o que caracteriza excesso de poder. Portanto, há confusão conceitual.

4. Assertiva III: CORRETA.
O ciclo do poder de polícia contempla: ordem (norma legal), consentimento (ex.: licença), fiscalização e sanção. Exemplo: Prefeitura fiscalizando bares licenciados.

5. Assertiva IV: INCORRETA.
Arbitrariedadediscricionariedade. O poder de polícia pode ser discricionário, mas nunca arbitrário (sempre vinculado aos princípios, art. 2º Lei 9.784/99).

6. Assertiva V: CORRETA.
O poder disciplinar permite à Administração punir seus agentes e administrados sujeitos à disciplina administrativa, respeitando ampla defesa e contraditório (CF/88, art. 5º, LV). Exemplo: PAD contra servidor e empresa concessionária.

7. Alternativas incorretas: - A) Faltou III. - B) II e IV são erradas. - C) I está correta, II e IV não. - E) Nem todas assertivas corretas.

Pegadinha: Cuidado para não confundir desvio de poder (finalidade) com excesso de poder (competência), e não igualar discricionariedade e arbitrariedade!

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O Poder de Polícia compreende 4 ciclos:

1 - ORDEM DE POLÍCIA: é o preceito legal básico que dá validade à limitação prevista, para que não se pratique ato que lesionará o interesse público ou para que não deixe de fazer algo que evitará a lesão ao interesse público.

2 - CONSENTIMENTO DE POLÍCIA: é o ato administrativo que confere anuência ao exercício de atividade ou ao uso de propriedade.

3 - FISCALIZAÇÃO DE POLÍCIA: é a verificação se as ordens de polícia estão sendo cumpridas (se não está sendo exercida uma atividade vedada ou se uma atividade consentida está sendo executada dentro dos limites estabelecidos).

4 - SANÇÃO DE POLÍCIA: é a fase em que, verificada afronta à ordem de polícia, é aplicada a pena de polícia.

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