Os contratos administrativos são instrumentos utilizados pe...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, XXI: “ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública”. Como a alternativa C afirma, de modo absoluto, que os contratos administrativos independem de licitação e decorreriam exclusivamente da vontade da Administração, ela contraria a regra constitucional que impõe a licitação como regra geral, admitindo apenas exceções legais, razão pela qual é a incorreta.
- Se a alternativa disser que contrato administrativo dispensa licitação como regra, desconfie: a regra é licitar, salvo hipóteses previstas em lei.
- Prerrogativas da Administração, como fiscalizar e alterar o contrato, existem, mas sempre nos limites legais.
- Equilíbrio econômico-financeiro não é liberalidade administrativa; é garantia contratual reconhecida pelo regime jurídico aplicável.
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